# Registro público: STJ — 819432

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-06-13
- **Publicação:** 2023-06-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/35053/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/35053.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 1fada381e270f68520851371e325098b1bd9c0548259404aab6cdac01b94b85f

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/5dc40b06-942c-4981-b89d-35d2135e5e6c/download/20230630.json>)
- **Identificador na fonte:** 000848156
- **Número de registro na fonte:** 202301402067
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL ACUSATÓRIO. HABEAS CORPUS. ART. 2.º, INCISO II, DA
LEI N. 8.137/1990. NÃO RECOLHIMENTO DE ICMS. NECESSIDADE DE
DEMONSTRAÇÃO DO DOLO DE APROPRIAÇÃO. CORTE LOCAL QUE JULGOU
SUFICIENTE A MERA DEMONSTRAÇÃO DO DOLO GENÉRICO. CONCLUSÃO EM
DESACORDO COM O ENTENDIMENTO DO PLENÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL, FIRMADO NO JULGAMENTO DO RHC N. 163.334/SC. ABSOLVIÇÃO QUE
SE IMPÕE. ORDEM DE HABEAS CORPUS CONCEDIDA. AGRAVO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Ao julgar o RHC n. 163.334, o Pleno do Supremo Tribunal Federal
fixou a tese jurídica de que "[o] contribuinte que deixa de
recolher, de forma contumaz e com dolo de apropriação, o ICMS
cobrado do adquirente da mercadoria ou serviço incide no tipo penal
do art. 2.º, II, da Lei n.º 8.137/1990" (Rel. Ministro ROBERTO
BARROSO, TRIBUNAL PLENO, julgado em 18/12/2019, DJe 13/11/2020).
- **Item 2 (texto oficial):** A conclusão do Tribunal estadual encontra-se em desacordo com o
entendimento fixado pela Corte Suprema, que a partir do julgamento
do leading case supracitado passou a exigir a demonstração do dolo
de apropriação (específico) para a consumação do crime previsto no
art. 2.º, inciso II, da Lei n. 8.137/1990, não bastando, como
assentado no acórdão impugnado, o mero dolo genérico.
- **Item 3 (texto oficial):** Considerando-se o desacordo da conclusão adotada na origem com a
jurisprudência do Supremo Tribunal Federal quanto à necessidade de
demonstração do dolo de apropriação, a ordem de habeas corpus foi
concedida para absolver a Agravada dos fatos que lhes foram
imputados, nos termos do art. 386, inciso III, do Código de Processo
Penal.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL ACUSATÓRIO. HABEAS CORPUS. ART. 2.º, INCISO II, DA
LEI N. 8.137/1990. NÃO RECOLHIMENTO DE ICMS. NECESSIDADE DE
DEMONSTRAÇÃO DO DOLO DE APROPRIAÇÃO. CORTE LOCAL QUE JULGOU
SUFICIENTE A MERA DEMONSTRAÇÃO DO DOLO GENÉRICO. CONCLUSÃO EM
DESACORDO COM O ENTENDIMENTO DO PLENÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL, FIRMADO NO JULGAMENTO DO RHC N. 163.334/SC. ABSOLVIÇÃO QUE
SE IMPÕE. ORDEM DE HABEAS CORPUS CONCEDIDA. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Ao julgar o RHC n. 163.334, o Pleno do Supremo Tribunal Federal
fixou a tese jurídica de que "[o] contribuinte que deixa de
recolher, de forma contumaz e com dolo de apropriação, o ICMS
cobrado do adquirente da mercadoria ou serviço incide no tipo penal
do art. 2.º, II, da Lei n.º 8.137/1990" (Rel. Ministro ROBERTO
BARROSO, TRIBUNAL PLENO, julgado em 18/12/2019, DJe 13/11/2020).
2. A conclusão do Tribunal estadual encontra-se em desacordo com o
entendimento fixado pela Corte Suprema, que a partir do julgamento
do leading case supracitado passou a exigir a demonstração do dolo
de apropriação (específico) para a consumação do crime previsto no
art. 2.º, inciso II, da Lei n. 8.137/1990, não bastando, como
assentado no acórdão impugnado, o mero dolo genérico.
3. Considerando-se o desacordo da conclusão adotada na origem com a
jurisprudência do Supremo Tribunal Federal quanto à necessidade de
demonstração do dolo de apropriação, a ordem de habeas corpus foi
concedida para absolver a Agravada dos fatos que lhes foram
imputados, nos termos do art. 386, inciso III, do Código de Processo
Penal.
4. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e
Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) votaram com a
Sra. Ministra Relatora.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Antonio Saldanha Palheiro.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 1fada381e270f68520851371e325098b1bd9c0548259404aab6cdac01b94b85f
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

