# Registro público: STJ — 67664

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-05-17
- **Publicação:** 2022-05-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3506/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3506.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** bce6b81ce1a2ad86800e54be7d7ae49ed498abef08b54e64b81109ca68f7ac70

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/06c3cb49-044e-4e43-9a9f-2a56761a8a81/download/20220531.json>)
- **Identificador na fonte:** 000815456
- **Número de registro na fonte:** 202103357631
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. REGULAMENTO DO ESTATUTO DA ORDEM
DOS ADVOGADOS DO BRASIL. POSSIBILIDADE DE ESTAGIÁRIOS DE DIREITO SE
COMUNICAR RESERVADAMENTE COM DETENTOS EM ESTABELECIMENTOS PENAIS.
AUTORIZAÇÃO EXPRESSA DO ADVOGADO RESPONSÁVEL PELAS ATIVIDADES DE
ESTÁGIO. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE. AUSÊNCIA DE
PREVISÃO LEGAL E DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Ao prever de maneira expressa o direito de entrevista reservada
com o detento, a Lei 7.210/1984 (Lei de Execução Penal) restringiu o
exercício de tal prerrogativa ao advogado (art. 41, IX). Não cabe
invocar direito líquido e certo, nos domínios do mandado de
segurança, sem previsão legal que o ampare.
- **Item 2 (texto oficial):** A Lei de Execução Penal, especial e anterior ao Estatuto da OAB,
dispôs, de forma taxativa, que tão somente o advogado possui o
direito de se entrevistar, de forma pessoal e reservada com o preso,
não havendo previsão no sentido de expandir essa possibilidade para
terceiros.
- **Item 3 (texto oficial):** Os estagiários de direito regularmente inscritos na OAB e
devidamente autorizados por escrito pelo advogado responsável pelas
atividades de estágio poderão ingressar em estabelecimentos penais
para se comunicar com presos, mas não de forma reservada,
prerrogativa esta conferida exclusivamente aos advogados.
- **Item 4 (texto oficial):** Recurso ordinário improvido.

## Ementa

RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. REGULAMENTO DO ESTATUTO DA ORDEM
DOS ADVOGADOS DO BRASIL. POSSIBILIDADE DE ESTAGIÁRIOS DE DIREITO SE
COMUNICAR RESERVADAMENTE COM DETENTOS EM ESTABELECIMENTOS PENAIS.
AUTORIZAÇÃO EXPRESSA DO ADVOGADO RESPONSÁVEL PELAS ATIVIDADES DE
ESTÁGIO. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE. AUSÊNCIA DE
PREVISÃO LEGAL E DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO.
1. Ao prever de maneira expressa o direito de entrevista reservada
com o detento, a Lei 7.210/1984 (Lei de Execução Penal) restringiu o
exercício de tal prerrogativa ao advogado (art. 41, IX). Não cabe
invocar direito líquido e certo, nos domínios do mandado de
segurança, sem previsão legal que o ampare.
2. A Lei de Execução Penal, especial e anterior ao Estatuto da OAB,
dispôs, de forma taxativa, que tão somente o advogado possui o
direito de se entrevistar, de forma pessoal e reservada com o preso,
não havendo previsão no sentido de expandir essa possibilidade para
terceiros.
3. Os estagiários de direito regularmente inscritos na OAB e
devidamente autorizados por escrito pelo advogado responsável pelas
atividades de estágio poderão ingressar em estabelecimentos penais
para se comunicar com presos, mas não de forma reservada,
prerrogativa esta conferida exclusivamente aos advogados.
4. Recurso ordinário improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a
seguir, por unanimidade, negar provimento ao recurso ordinário, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra Laurita Vaz
e os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e
Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art41, urn:lex:br:federal:lei:1994-07-04;8906!art29_par2

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:007210 ANO:1984
*****  LEP-84    LEI DE EXECUÇÃO PENAL
        ART:00041 INC:00009
- LEG:FED LEI:008906 ANO:1994
*****  EOAB-94    ESTATUTO DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL DE 1994
        ART:00029 PAR:00002

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art41](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1984-07-11%3B7210%21art41)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1994-07-04;8906!art29_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1994-07-04%3B8906%21art29_par2)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 66541](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3129/) — classe: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art41
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
- [STJ — 2229157](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/128204/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art41
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2293381](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/47381/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art41
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Mandado de segurança: o que é e quando pode ser usado](https://wikijuridica.com.br/administrativo/mandado-de-seguranca/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Mandado de segurança é uma ação constitucional destinada a proteger direito líquido e certo contra ilegalidade ou abuso de poder praticado por autoridade pública ou por quem exerce atribuição pública. Ele não serve para qualquer inconformismo com a Administração: os fatos essenciais devem ser comprováveis por documentos apresentados desde o início. A

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** mandado, seguranca
- **SHA-256 do HTML autoral:** a69332026bc751c6fce20f57f9bdefe4f174d13b3a68bffabbe0061e35cf67c8
- **SHA-256 do registro documental:** bce6b81ce1a2ad86800e54be7d7ae49ed498abef08b54e64b81109ca68f7ac70
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fadministrativo%2Fmandado-de-seguranca%2F)

