{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":35060,"origem":"stj","sha256_origem":"23336bc1f49e1d5a5049e7e76addcee44394af1090d12908592c5348a0cb34b8","registro_original":{"id_fonte":"000844659","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA SEÇÃO","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1974104","numero_registro":"202103825797","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2023-05-24","data_publicacao":"2023-06-01","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. LIVRAMENTO\nCONDICIONAL. FALTA GRAVE. ÚLTIMOS 12 MESES. REQUISITO OBJETIVO.  BOM\nCOMPORTAMENTO. REQUISITO SUBJETIVO. AUSÊNCIA DE LIMITAÇÃO TEMPORAL.\nAFERIÇÃO DURANTE TODO O HISTÓRICO PRISIONAL. TESE FIRMADA. CASO\nCONCRETO. REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO. RECURSO PROVIDO.\n1. Recurso representativo de controvérsia. Atendimento ao disposto\nno art. 1036 e seguintes do Código de Processo Civil e da Resolução\nn. 8/2008 do STJ.\n2. Delimitação da controvérsia: definir se o requisito objetivo do\nlivramento condicional consistente em não ter cometido falta grave\nnos últimos 12 meses (art. 83, III, \"b\", do CP, inserido pela Lei\nAnticrime) limita a valoração do requisito subjetivo (bom\ncomportamento durante a execução da pena, alínea \"a\" do referido\ninciso).\n3. Tese: a valoração do requisito subjetivo para concessão do\nlivramento condicional - bom comportamento durante da execução da\npena (art. 83, inciso III, alínea \"a\", do Código Penal) - deve\nconsiderar todo o histórico prisional, não se limitando ao período\nde 12 meses referido na alínea \"b\" do mesmo inciso III do art. 83 do\nCódigo Penal.\n4. No caso concreto, o recorrido, J. A. K., não preenche os\nrequisitos para a obtenção do livramento condicional, na medida em\nque ostenta, além da última falta grave registrada em outubro de\n2019, quatro fugas nos períodos em que foi agraciado com a\nprogressão para o regime semiaberto.\n5. Recurso especial provido para revogar o livramento condicional.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Terceira Seção do Superior\nTribunal de Justiça, por unanimidade, dar provimento ao recurso\nespecial para revogar o livramento condicional e fixar a seguinte\ntese (Tema 1161): \"a valoração do requisito subjetivo para concessão\ndo livramento condicional - bom comportamento durante da execução\nda pena (art. 83, inciso III, alínea \"a\", do Código Penal) - deve\nconsiderar todo o histórico prisional, não se limitando ao período\nde 12 meses referido na alínea \"b\" do mesmo inciso III do art. 83 do\nCódigo Penal\", nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto, Jesuíno\nRissato (Desembargador Convocado do TJDFT), João Batista Moreira\n(Desembargador convocado do TRF1), Laurita Vaz, Sebastião Reis\nJúnior, Rogerio Schietti Cruz e Reynaldo Soares da Fonseca votaram\ncom o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Antonio Saldanha Palheiro.\nO Dr. Fernando Rodolfo Mercês Moris (Defensor Público do Estado de\nSão Paulo) sustentou oralmente pela parte Interessada: Grupo de\nAtuação Estratégica das Defensorias Públicas Estaduais e Distrital\nnos Tribunais Superiores.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art83","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1036","urn:lex:br:federal:lei:2019-12-24;13964"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n*****  CP-40    CÓDIGO PENAL\n        ART:00083 INC:00003 LET:A LET:B\n(COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.964/2019)","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01036","LEG:FED LEI:013964 ANO:2019\n*****  LPAC-2019    LEI DO PACOTE ANTICRIME"],"jurisprudencia_citada":"(LIVRAMENTO CONDICIONAL - REQUISITO SUBJETIVO - BOM COMPORTAMENTO -\nNÃO COMETIMENTO DE FALTA GRAVE NOS ÚLTIMOS 12 MESES)\n   STJ - <<AgRg no HC 730327>>-RS\n(LIVRAMENTO CONDICIONAL - REQUISITO SUBJETIVO - BOM COMPORTAMENTO -\nLIMITE TEMPORAL - TODO O PERÍODO DA EXECUÇÃO DA PENA)\n   STJ - <<AgRg no REsp 1961829>>-MG, <<AgRg no HC 728715>>-SP,\n         <<AgRg no REsp 1963528>>-PR, <<AgRg no REsp 1947037>>-DF,\n         <<AgRg no REsp 2017532>>-TO, <<AgRg no REsp 2007617>>-TO","tema":"Tema Repetitivo 1161\nSituação do tema: Acórdão Publicado - RE Pendente","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/ae0cdcd7-5a12-4586-a51d-a25fd59a7d31/resource/ee50bc22-4a01-4f41-bab8-da23df92a0d6/download/20230630.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"87be9144d4d30f33ebebf6802d392fe5fb045045dd8ab8f9e26a58b28dc19c74","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
