# Registro público: STJ — 736974

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-05-17
- **Publicação:** 2022-05-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3507/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3507.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** fa9107c6f7827fd5bd2a10ed6e6d1318b93bcf8fb366f0ebe5a2d21b0a07d479

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/06c3cb49-044e-4e43-9a9f-2a56761a8a81/download/20220531.json>)
- **Identificador na fonte:** 000815457
- **Número de registro na fonte:** 202201137395
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL.
AJUIZAMENTO DENTRO DO INTERSTÍCIO LEGAL (ART. 258 DO RISTJ).
SUBMISSÃO DA MATÉRIA AO COLEGIADO. MANUTENÇÃO DE PRODUTO OU
SUBSTÂNCIA TÓXICA, PERIGOSA OU NOCIVA À SAÚDE HUMANA OU AO MEIO
AMBIENTE E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. SENTENÇA.
PRETENSÃO DE REVISÃO DA DOSIMETRIA DA PENA. WRIT IMPETRADO CONTRA
CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. CONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE.
INEXISTÊNCIA, ADEMAIS, DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL MANIFESTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O presente pedido de reconsideração, ajuizado contra decisão
terminativa que indeferiu liminarmente a inicial, deve ser recebido
como agravo regimental, até porque interposto no quinquídio legal
(art. 258 do RISTJ), devendo a questão posta ser submetida, de
plano, à análise do Colegiado.
- **Item 2 (texto oficial):** Deve ser mantida a decisão monocrática na qual se indefere
liminarmente a inicial, quando evidenciado que o impetrante, além de
ter utilizado o writ como substitutivo de revisão criminal, não
logrou demonstrar o constrangimento capaz de justificar a superação
do óbice.
- **Item 3 (texto oficial):** Caso em que o Magistrado singular, ao exasperar a reprimenda-base
pelo delito de porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, não se
apegou apenas a este fato, mas à circunstância de a modificação ter
tornado o objeto extremamente letal e potencialmente mais lesivo,
circunstância que desborda do tipo penal atribuído do apenado.
- **Item 4 (texto oficial):** Pedido de reconsideração recebido como agravo regimental, mas lhe
negado provimento.

## Ementa

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL.
AJUIZAMENTO DENTRO DO INTERSTÍCIO LEGAL (ART. 258 DO RISTJ).
SUBMISSÃO DA MATÉRIA AO COLEGIADO. MANUTENÇÃO DE PRODUTO OU
SUBSTÂNCIA TÓXICA, PERIGOSA OU NOCIVA À SAÚDE HUMANA OU AO MEIO
AMBIENTE E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. SENTENÇA.
PRETENSÃO DE REVISÃO DA DOSIMETRIA DA PENA. WRIT IMPETRADO CONTRA
CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. CONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE.
INEXISTÊNCIA, ADEMAIS, DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL MANIFESTO.
1. O presente pedido de reconsideração, ajuizado contra decisão
terminativa que indeferiu liminarmente a inicial, deve ser recebido
como agravo regimental, até porque interposto no quinquídio legal
(art. 258 do RISTJ), devendo a questão posta ser submetida, de
plano, à análise do Colegiado.
2. Deve ser mantida a decisão monocrática na qual se indefere
liminarmente a inicial, quando evidenciado que o impetrante, além de
ter utilizado o writ como substitutivo de revisão criminal, não
logrou demonstrar o constrangimento capaz de justificar a superação
do óbice.
3. Caso em que o Magistrado singular, ao exasperar a reprimenda-base
pelo delito de porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, não se
apegou apenas a este fato, mas à circunstância de a modificação ter
tornado o objeto extremamente letal e potencialmente mais lesivo,
circunstância que desborda do tipo penal atribuído do apenado.
4. Pedido de reconsideração recebido como agravo regimental, mas lhe
negado provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, receber o
pedido de reconsideração como agravo regimental e negar-lhe
provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro,
Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região) e Laurita
Vaz votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer](https://wikijuridica.com.br/criminal/constrangimento-ilegal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Esse princípio, escrito no art. 5º da Constituição, ganha proteção penal quando alguém usa força ou ameaça para dobrar a vontade de outra pessoa. É disso que trata o constrangimento ilegal, um crime menos comentado do que a ameaça, mas que aparece em muitas situações do dia

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** constrangimento, ilegal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8bfc5a53b7b763132ddc739107fa5b5c0ae19071832bf44e89b26e564f59f3d2
- **SHA-256 do registro documental:** fa9107c6f7827fd5bd2a10ed6e6d1318b93bcf8fb366f0ebe5a2d21b0a07d479
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fconstrangimento-ilegal%2F)

