{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":35072,"origem":"stj","sha256_origem":"ccf1806bf918e18fd32fe6e296f4b93dac94627df6c5302fd4a54e2098f7d69f","registro_original":{"id_fonte":"000845725","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA SEÇÃO","classe":"AgRg na Rcl","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO","numero_processo":"42951","numero_registro":"202200719287","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2023-05-24","data_publicacao":"2023-05-30","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO DO MPF. NOVOS ARGUMENTOS HÁBEIS A\nDESCONSTITUIR A DECISÃO IMPUGNADA. INEXISTÊNCIA. VIOLAÇÃO DA\nAUTORIDADE DE DECISÃO DESTE SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.\nDESCUMPRIMENTO DE DECISÃO PROLATADA NO HC 685.515-SP. OCORRÊNCIA.\nRECLAMAÇÃO PROCEDENTE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\nI - É assente nesta eg. Corte Superior de Justiça que o agravo\nregimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o\nentendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r.\ndecisão recorrida pelos próprios fundamentos.\nII - Na espécie, verifica-se que a autoridade de decisão proferida\npor este STJ foi descumprida na decisão proferida pelo Juiz da\nexecução, pois deixou de apontar razões com aptidão para afastamento\nda fração máxima de redução, haja vista que conforme entendimento\nveiculado no HC 685.515-SP, apenas fatores não preponderantes\npoderiam ser utilizados na modulação da causa de diminuição de pena;\ne o artigo 42 da Lei n. 11.343/06 identifica a natureza e\nquantidade de droga como fator preponderante, na dosimetria da pena.\nIII - Portanto, presente afronta à autoridade de decisão emanada\ndesta eg. Corte Superior, razão pela qual foi julgado procedente o\npleito reclamatório, com o redimensionamento da pena.\nAgravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Terceira Seção, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\nOs Srs. Ministros Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do\nTJDFT), João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1),\nLaurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Reynaldo\nSoares da Fonseca, Antonio Saldanha Palheiro e Joel Ilan Paciornik\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/ae0cdcd7-5a12-4586-a51d-a25fd59a7d31/resource/ee50bc22-4a01-4f41-bab8-da23df92a0d6/download/20230630.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"4e8cd0ce0f6074a5d11762842fda7a3c0397ac86807e486e41300f6af064c747","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"ccf1806bf918e18fd32fe6e296f4b93dac94627df6c5302fd4a54e2098f7d69f","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
