{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":3508,"origem":"stj","sha256_origem":"835df0f7e6157831f7bcaeb559f538ba5611efaea03a0a2644a4a50ec64f584f","registro_original":{"id_fonte":"000815485","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no RHC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"141298","numero_registro":"202100090108","relator":"ANTONIO SALDANHA PALHEIRO","data_julgamento":"2022-05-17","data_publicacao":"2022-05-20","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL.\nESTELIONATO. FALSIDADE IDEOLÓGICA. APROPRIAÇÃO INDÉBITA MAJORADA.\nORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. LAVAGEM DE DINHEIRO. MONITORAMENTO\nELETRÔNICO. EXCESSO DE PRAZO. NÃO OCORRÊNCIA. MODUS OPERANDI. AGRAVO\nREGIMENTAL DESPROVIDO.\n1. Não se mostra desarrazoado o prazo de 735 dias de cautelares\ndiversas da prisão - inclusive de monitoramento eletrônico - ante a\ncomplexidade do feito, onde são apurados diversos delitos de\nestelionato, falsidade ideológica, apropriação indébita e lavagem de\ndinheiro praticados por 5 agentes em contexto de organização\ncriminosa, sendo o agravante, em tese, líder do grupo, e mormente\nconsiderada a sua condição de policial civil aposentado, que poderia\ncausar temor às testemunhas.\n2. Ademais, consigne-se o zelo das instâncias de origem que,\nconsiderando as circunstâncias, poderiam ter mantido a prisão\npreventiva, mas substituíram-na por cautelares menos gravosas em\nrazão de ora agravante ser o responsável por seus filhos menores de\nidade e sua mãe portadora de Alzheimer.\n3. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal\nde Justiça,  por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental\nnos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Olindo\nMenezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Laurita Vaz,\nSebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr.\nMinistro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/06c3cb49-044e-4e43-9a9f-2a56761a8a81/download/20220531.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"9f340c50a2925a22dbcc41da351e793d7b58768e00666024bba646da05423ae3","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
