{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":35080,"origem":"stj","sha256_origem":"267113adc252fbcc60f8db2e43da43e01c2734e650f85b450c5e8e3d7a326688","registro_original":{"id_fonte":"000845884","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA SEÇÃO","classe":"AgRg nos EAREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2220227","numero_registro":"202203111812","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2023-05-24","data_publicacao":"2023-05-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA INDEFERIDOS LIMINARMENTE. ÓBICE DA\nSÚMULA N. 315 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. ACÓRDÃO\nEMBARGADO QUE RATIFICA NÃO CONHECIMENTO DE AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL POR ÓBICE DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL\nDESPROVIDO.\n1. \"Não cabem embargos de divergência no âmbito do agravo de\ninstrumento que não admite recurso especial\" (Súmula n. 315, Corte\nEspecial, julgado em 5/10/2005, DJ de 18/10/2005, p. 102).\n1.1. A Súmula n. 315 do STJ foi editada em época que, em face da\ninadmissibilidade do recurso especial, admitia-se o agravo de\ninstrumento (art. 544 do Código de Processo Civil de 1973), sendo\ncerto que atualmente é cabível o agravo em recurso especial (art.\n1042 do Código de Processo Civil - CPC/2015).\n1.2. A  razão de existir da referida Súmula é a necessidade do\nmérito do recurso especial ter sido analisado, entendimento que\natualmente permanece vigente, pois congruente também com aquilo que\ndispõem os incisos I e III do art. 1043, caput, do CPC/2015.\n1.3. No caso em tela, inadequada é a oposição de embargos de\ndivergência para discutir o acerto de acórdão embargado que ratifica\na o não conhecimento do agravo em recurso especial pelo óbice da\nSúmula n. 182 do STJ, pois não preenchido o requisito legal.\n2. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Terceira Seção, por unanimidade,\nnegar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Jesuíno Rissato (Desembargador\nConvocado do TJDFT), João Batista Moreira (Desembargador convocado\ndo TRF1), Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,\nReynaldo Soares da Fonseca e Antonio Saldanha Palheiro votaram com\no Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art544","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1042","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1043"],"sumulas_citadas":["STJ:315"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000315","LEG:FED LEI:005869 ANO:1973\n*****  CPC-73    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973\n        ART:00544","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01042 ART:01043 INC:00001 INC:00003"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/ae0cdcd7-5a12-4586-a51d-a25fd59a7d31/resource/ee50bc22-4a01-4f41-bab8-da23df92a0d6/download/20230630.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"716c4fb56852f2e298af06190f55e4da64f0270efb01afd693027dc041ef3f22","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
