# Registro público: STJ — 1804447

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA SEÇÃO
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-06-14
- **Publicação:** 2023-06-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/35087/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/35087.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 5b92b3b86c7c9cb200577ace8266949d9e1e21dec54f48d5dd81dcd8144e69fd

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/ae0cdcd7-5a12-4586-a51d-a25fd59a7d31/resource/ee50bc22-4a01-4f41-bab8-da23df92a0d6/download/20230630.json>)
- **Identificador na fonte:** 000846404
- **Número de registro na fonte:** 202003281913
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. INDEFERIMENTO LIMINAR. DISSENSO NÃO COMPROVADO. AUSÊNCIA
DE SIMILITUDE FÁTICA. SÚMULA N. 168 DO STJ. AGRAVO IMPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A comprovação da divergência jurisprudencial pressupõe que o
confronto dos julgados revele soluções distintas a idênticas
premissas fáticas e jurídicas.
- **Item 2 (texto oficial):** A jurisprudência desta Corte é no sentido de que "A alegação
genérica de ausência de fundamentação da dosimetria da pena sem a
imprescindível fundamentação atrai a incidência do óbice previsto no
Enunciado n. 284 da Súmula do Supremo Tribunal Federal" (REsp n.
1774431/ES, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma,
julgado em 11/12/2018, DJe 4/2/2019).
- **Item 3 (texto oficial):** Incidência da Súmula n. 168/STJ, que preceitua que "Não cabem
embargos de divergência, quando a jurisprudência do Tribunal se
firmou no mesmo sentido do acórdão embargado." Isso porque, conforme
destacado, o entendimento do Tribunal de origem encontra-se em
consonância com a jurisprudência desta Corte Superior.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. INDEFERIMENTO LIMINAR. DISSENSO NÃO COMPROVADO. AUSÊNCIA
DE SIMILITUDE FÁTICA. SÚMULA N. 168 DO STJ. AGRAVO IMPROVIDO.
1. A comprovação da divergência jurisprudencial pressupõe que o
confronto dos julgados revele soluções distintas a idênticas
premissas fáticas e jurídicas.
2. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que "A alegação
genérica de ausência de fundamentação da dosimetria da pena sem a
imprescindível fundamentação atrai a incidência do óbice previsto no
Enunciado n. 284 da Súmula do Supremo Tribunal Federal" (REsp n.
1774431/ES, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma,
julgado em 11/12/2018, DJe 4/2/2019).
3. Incidência da Súmula n. 168/STJ, que preceitua que "Não cabem
embargos de divergência, quando a jurisprudência do Tribunal se
firmou no mesmo sentido do acórdão embargado." Isso porque, conforme
destacado, o entendimento do Tribunal de origem encontra-se em
consonância com a jurisprudência desta Corte Superior.
4. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA SEÇÃO do Superior
Tribunal de Justiça, retomado o julgamento, após o voto-vista do Sr.
Ministro João Batista Moreira (Desembargador Convocado do TRF 1ª
Região), acompanhando o voto do Sr. Ministro Relator, negando
provimento ao agravo regimental, e os votos dos Srs. Ministros
Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Reynaldo Soares da
Fonseca, Antonio Saldanha Palheiro e Messod Azulay Neto, no mesmo
sentido, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Batista Moreira (Desembargador convocado do
TRF1), Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Reynaldo Soares
da Fonseca, Antonio Saldanha Palheiro, Joel Ilan Paciornik e Messod
Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro Relator.
Impedida a Sra. Ministra Laurita Vaz.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA - PREMISSAS FÁTICAS E JURÍDICAS IGUAIS -
SOLUÇÕES DISTINTAS)
   STJ - <<AgRg nos EREsp 1202436>>-RS,
         <<AgInt nos EAREsp 805488>>-SP
(RECURSO ESPECIAL - DOSIMETRIA DA PENA - FALTA DE MOTIVAÇÃO -
ALEGAÇÃO GENÉRICA - FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE)
   STJ - <<REsp 1774431>>-ES
(VOTO VISTA - EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA - DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL -
COMPROVAÇÃO - SIMILITUDE FÁTICA - COTEJO ANALÍTICO)
   STJ - <<AgInt nos EREsp 1758376>>-RS
(VOTO VISTA - EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA - REJULGAMENTO DA CAUSA)
   STJ - <<EAREsp 1913808>>-DF, <<AgRg nos EAREsp 1630006>>-DF

## Súmulas citadas

- STF:284
- STJ:168

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000168
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
        SUM:000284

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Dosimetria da pena: o método de três fases do juiz](https://wikijuridica.com.br/glossario/dosimetria-da-pena/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O cálculo final da dosimetria também repercute em outros institutos da execução penal, como o regime inicial de cumprimento e os requisitos temporais de benefícios futuros, o que reforça a importância de conferir cada etapa desse método antes de aceitar a pena fixada como definitiva.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Por que a fundamentação de cada fase importa para o recurso

- **Âncoras documentais:** dosimetria, pena
- **SHA-256 do HTML autoral:** 3c9814d48bc663e7c3bdf089a2ddbe80ed0d326e5e6762716acedb7e5acfaf81
- **SHA-256 do registro documental:** 5b92b3b86c7c9cb200577ace8266949d9e1e21dec54f48d5dd81dcd8144e69fd
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fdosimetria-da-pena%2F)

### [Embargos de divergência: uniformizar dentro do tribunal](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-divergencia/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Embargos de divergência são o recurso destinado a uniformizar a interpretação do direito dentro de um mesmo tribunal superior, quando órgãos fracionários chegam a conclusões conflitantes sobre a mesma questão. Não servem para rediscutir prova nem para corrigir injustiça: servem para escolher uma tese entre duas já adotadas na casa.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** divergencia, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** ced25c1b249f1264b706a8dff3baa8193dfca41663faedcc739c3838c2bcd327
- **SHA-256 do registro documental:** 5b92b3b86c7c9cb200577ace8266949d9e1e21dec54f48d5dd81dcd8144e69fd
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-divergencia%2F)

### [REsp 2.135.457 do STJ: divergência jurisprudencial](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2135457/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.135.457 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 8 de outubro de 2024, sob relatoria de Nancy Andrighi, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 10 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de divergência jurisprudencial, ausência de similitude fática e abusividade do reajuste efetivamente aplicado. Esta

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** divergencia, jurisprudencial
- **SHA-256 do HTML autoral:** 7a9afea435f79c96d64b9e914ea1372298422814c79c2314c8e12b8a96316f5f
- **SHA-256 do registro documental:** 5b92b3b86c7c9cb200577ace8266949d9e1e21dec54f48d5dd81dcd8144e69fd
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2135457%2F)

