{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":35093,"origem":"stj","sha256_origem":"80d74c7a8b718825b98421ad2f0ab783897a9309cd3f389b17efbdac7367a690","registro_original":{"id_fonte":"000847728","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA SEÇÃO","classe":"RvCr","classe_descricao":"REVISÃO CRIMINAL","numero_processo":"5620","numero_registro":"202101581106","relator":"LAURITA VAZ","data_julgamento":"2023-06-14","data_publicacao":"2023-06-30","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"REVISÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PLEITO PELO RECONHECIMENTO DE\nREFORMATIO IN PEJUS INDIRETA. INSUBSISTENTE. MUDANÇA DE ENTENDIMENTO\nJURISPRUDENCIAL. IMPOSSIBILIDADE. REVISÃO CRIMINAL NÃO CONHECIDA.\n1. Não subsiste o pleito pelo reconhecimento de reformatio in pejus\nindireta, porquanto a sucumbência do Parquet estadual quanto à\nmatéria veiculada no recurso especial ocorreu quando do julgamento e\nprovimento parcial da apelação defensiva.\n2. A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça firmou-se no\nsentido de que a mudança de entendimento jurisprudencial não\nautoriza o ajuizamento de revisão criminal, ressalvadas hipóteses\nexcepcionalíssimas de entendimento pacífico e relevante, o que não\nse vislumbra na espécie.\n3. Revisão criminal não conhecida.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da\nTerceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos\nvotos e das notas taquigráficas a seguir, retomando o julgamento,\napós o voto-vista antecipado do Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz,\nacompanhando o voto da Sra. Ministra Laurita Vaz (Relatora), não\nconhecendo da revisão criminal, e os votos dos Srs. Ministros\nRibeiro Dantas, Antonio Saldanha Palheiro e Messod Azulay Neto\n(declarou-se apto a votar), a TERCEIRA SEÇÃO, por maioria, não\nconhecer da revisão criminal, nos termos do voto da Sra. Ministra\nRelatora. Vencidos os Srs. Ministros João Otávio de Noronha\n(Revisor) e Sebastião Reis Júnior, que conheciam da revisão criminal\ne julgavam-na parcialmente procedente. Votaram vencidos os Srs.\nMinistros João Otávio de Noronha (Revisor) e Sebastião Reis Júnior.\nOs Srs. Ministros Jorge Mussi, Rogerio Schietti Cruz, Ribeiro\nDantas, Antonio Saldanha Palheiro, Joel Ilan Paciornik e Messod\nAzulay Neto (declarou-se apto a votar) votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nNão participaram do julgamento os Srs. Ministros Jesuíno Rissato\n(Desembargador Convocado do TJDFT) e João Batista Moreira\n(Desembargador convocado do TRF1).\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/ae0cdcd7-5a12-4586-a51d-a25fd59a7d31/resource/ee50bc22-4a01-4f41-bab8-da23df92a0d6/download/20230630.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"3b54b3fa5ba41d47a5ad761995390ef9c1bfbad684334a6dd587fb153d3eb43c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"80d74c7a8b718825b98421ad2f0ab783897a9309cd3f389b17efbdac7367a690","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
