{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":35096,"origem":"stj","sha256_origem":"b03db95dca84ea1e5b7a98e808b0236639d992d544650ea872b19091c5ccd2da","registro_original":{"id_fonte":"000847888","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA SEÇÃO","classe":"AgRg nos EAREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2197959","numero_registro":"202202691211","relator":"SEBASTIÃO REIS JÚNIOR","data_julgamento":"2023-06-14","data_publicacao":"2023-06-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM\nAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA LIMINARMENTE\nINDEFERIDOS. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA.\nDESCABIMENTO DA INDICAÇÃO DE PARADIGMAS PROFERIDOS EM DECISÃO\nMONOCRÁTICA E EM HABEAS CORPUS. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL\nDESPROVIDO.\n1. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que apenas as\ndecisões proferidas por órgãos colegiados são aptas à comprovação da\ndivergência jurisprudencial, de modo que as decisões monocráticas\nnão servem como paradigmas para a interposição de embargos de\ndivergência.\n2. Não se admitem embargos de divergência quando o alegado dissídio\né apresentado com acórdão paradigma proferido em habeas corpus,\nrecurso ordinário em habeas corpus, mandado de segurança, recurso em\nmandado de segurança, mandado de injunção ou habeas data. Inúmeros\nprecedentes, mesmo após o advento do novo Código de Processo Civil\n(art. 1.043, § 1º).\n3. Agravo regimental improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Terceira Seção, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\nOs Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Reynaldo Soares da\nFonseca, Antonio Saldanha Palheiro, Joel Ilan Paciornik, Messod\nAzulay Neto, Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT),\nJoão Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1) e Laurita Vaz\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr.\nMinistro Ribeiro Dantas.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/ae0cdcd7-5a12-4586-a51d-a25fd59a7d31/resource/ee50bc22-4a01-4f41-bab8-da23df92a0d6/download/20230630.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"06133951c90cd24ab0fd223a060ad3d9ce9400cde4fe4872d6d0f1b27d5f10dc","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"b03db95dca84ea1e5b7a98e808b0236639d992d544650ea872b19091c5ccd2da","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
