# Registro público: STJ — 44477

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA SEÇÃO
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-06-14
- **Publicação:** 2023-06-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/35097/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/35097.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 81c5bb6041c578271e0daab340b0d1284986a1ecce9a27d513c4ff462c578a74

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/ae0cdcd7-5a12-4586-a51d-a25fd59a7d31/resource/ee50bc22-4a01-4f41-bab8-da23df92a0d6/download/20230630.json>)
- **Identificador na fonte:** 000847995
- **Número de registro na fonte:** 202203939571
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. PROCESSO PENAL. ALEGAÇÃO DE DESRESPEITO DE MATÉRIA JULGADA EM PRECEDENTE DESTA CORTE. NÃO CABIMENTO. AGRAVO DESPROVIDO. A reclamação não se mostra como a via adequada para revisar ou rejulgar decisão contrária ao interesse da reclamante, ainda que tenha contrariado julgados deste Tribunal em outros processos, porque a reclamação não pode funcionar como sucedâneo de recurso próprio, devendo, o reclamante, se valer do meio processual adequado. Precedentes. Agravo regimental desprovido.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. PROCESSO PENAL. ALEGAÇÃO DE
DESRESPEITO DE MATÉRIA JULGADA EM PRECEDENTE DESTA CORTE. NÃO
CABIMENTO. AGRAVO DESPROVIDO.
A reclamação não se mostra como a via adequada para revisar ou
rejulgar decisão contrária ao interesse da reclamante, ainda que
tenha contrariado julgados deste Tribunal em outros processos,
porque a reclamação não pode funcionar como sucedâneo de recurso
próprio, devendo, o reclamante, se valer do meio processual
adequado. Precedentes.
Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Terceira Seção, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do
TJDFT), João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1),
Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Reynaldo
Soares da Fonseca, Antonio Saldanha Palheiro e Joel Ilan Paciornik
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
