# Registro público: STJ — 2143623

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-06-19
- **Publicação:** 2023-06-21
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/35109/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/35109.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 538d965277553a0a49ed9dadb14ce6ae614012540b87fbd5d51312ef9b63521a

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/a21c5d2b-9494-4366-963f-d17adeb11e2a/download/20230731.json>)
- **Identificador na fonte:** 000848394
- **Número de registro na fonte:** 202201689934
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-08T19:42:19Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO.
CÓPIA DO TÍTULO EXECUTIVO. VALIDADE. SÚMULA 7/STJ. PRINCÍPIO DA
DIALETICIDADE. CONCLUSÃO DA CORTE A QUO PELA OBSERVÂNCIA. REVISÃO
INVIÁVEL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1.A execução pode excepcionalmente ser instruída por cópia
reprográfica do título extrajudicial em que fundamentada,
prescindindo da apresentação do documento original, principalmente
quando não há dúvida quanto à existência do título e do débito e
quando comprovado que não circulou. Precedentes.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 2 (texto oficial):** Conclusão da Corte a quo pela observância ao princípio da
dialeticidade.
- **Item 3 (texto oficial):** Para infirmar as conclusões a que chegou o acórdão recorrido,
seria imprescindível o revolvimento do conjunto fático-probatório
dos autos, o que é vedado nesta instância especial, conforme dispõe
a Súmula 7/STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO.
CÓPIA DO TÍTULO EXECUTIVO. VALIDADE. SÚMULA 7/STJ. PRINCÍPIO DA
DIALETICIDADE. CONCLUSÃO DA CORTE A QUO PELA OBSERVÂNCIA. REVISÃO
INVIÁVEL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1.A execução pode excepcionalmente ser instruída por cópia
reprográfica do título extrajudicial em que fundamentada,
prescindindo da apresentação do documento original, principalmente
quando não há dúvida quanto à existência do título e do débito e
quando comprovado que não circulou. Precedentes.
2. Conclusão da Corte a quo pela observância ao princípio da
dialeticidade.
3. Para infirmar as conclusões a que chegou o acórdão recorrido,
seria imprescindível o revolvimento do conjunto fático-probatório
dos autos, o que é vedado nesta instância especial, conforme dispõe
a Súmula 7/STJ.
4. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 13/06/2023 a 19/06/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - INSTRUÇÃO COM O TÍTULO ORIGINAL
- CÓPIA DO TÍTULO EXECUTIVO - EXCEPCIONALIDADE)
   STJ - <<REsp 1915736>>-MG, <<REsp 1086969>>-DF
(ERRÔNEA VALORAÇÃO DA PROVA)
   STJ - {{AREsp 1380879}}-RS

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 538d965277553a0a49ed9dadb14ce6ae614012540b87fbd5d51312ef9b63521a
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

