# Registro público: STJ — 1938063

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-06-19
- **Publicação:** 2023-06-21
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/35113/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/35113.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** bb6f8e8baf80a0709b935076d189c9529a2711281adee1248dcc59774697029d

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO QUE VISA A REMOÇÃO DE
CONTEÚDO DA INTERNET. RESPONSABILIDADE DO SITE DE BUSCAS.
IMPROCEDÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, os
sites de buscas não são responsáveis pelas informações
disponibilizadas na internet por terceiros.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO QUE VISA A REMOÇÃO DE
CONTEÚDO DA INTERNET. RESPONSABILIDADE DO SITE DE BUSCAS.
IMPROCEDÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, os
sites de buscas não são responsáveis pelas informações
disponibilizadas na internet por terceiros.
2. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 13/06/2023 a 19/06/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(INFORMAÇÕES DISPONIBILIZADAS NA INTERNET POR TERCEIROS - REMOÇÃO DE
CONTEÚDO - RESPONSABILIDADE DO SITE DE BUSCAS - IMPROCEDÊNCIA)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1085447>>-SP, <<REsp 1848036>>-SP

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
