# Registro público: STJ — 67757

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-06-19
- **Publicação:** 2023-06-21
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/35115/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/35115.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f7d84a6ed55d143495931c2ae5ca67c6d88cc474fcb7ce1a747526c5a82bc69f

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ORDINÁRIO EM
MANDADO DE SEGURANÇA. IMPUGNAÇÃO DE DECISÃO JUDICIAL.
EXCEPCIONALIDADE. SUCEDÂNEO RECURSAL. DESCABIMENTO. SÚMULA N.
267/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, somente incide
a Súmula 202/STJ quando o terceiro não teve ciência da decisão que
lhe prejudicou, ficando impossibilitado de interpor o recurso
cabível, o que não se verifica na hipótese.
- **Item 2 (texto oficial):** Corrobora o referido entendimento o enunciado da Súmula 267 do
STF, segundo o qual: "Não cabe mandado de segurança contra ato
judicial passível de recurso ou correição".
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ORDINÁRIO EM
MANDADO DE SEGURANÇA. IMPUGNAÇÃO DE DECISÃO JUDICIAL.
EXCEPCIONALIDADE. SUCEDÂNEO RECURSAL. DESCABIMENTO. SÚMULA N.
267/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, somente incide
a Súmula 202/STJ quando o terceiro não teve ciência da decisão que
lhe prejudicou, ficando impossibilitado de interpor o recurso
cabível, o que não se verifica na hipótese.
2. Corrobora o referido entendimento o enunciado da Súmula 267 do
STF, segundo o qual: "Não cabe mandado de segurança contra ato
judicial passível de recurso ou correição".
3. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 13/06/2023 a 19/06/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(MANDADO DE SEGURANÇA - SUCEDÂNEO RECURSAL - SÚMULA 267/STF - SÚMULA
202/STJ)
   STJ - <<AgInt no RMS 68843>>-AM, <<AgInt no RMS 68202>>-DF,
         <<AgRg no RMS 67876>>-RO

## Súmulas citadas

- STF:267
- STJ:202

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000202
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
        SUM:000267

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
