# Registro público: STJ — 2106394

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-06-19
- **Publicação:** 2023-06-22
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/35120/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/35120.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 798217e979ea1942e6555c67ce223891b8143f5b51a48825a7de319ce58cf883

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. SOBRESTAMENTO PARA AGUARDAR JULGAMENTO DE TEMA AFETADO À SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS. IRRECORRIBILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE
DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. SOBRESTAMENTO PARA
AGUARDAR JULGAMENTO DE TEMA AFETADO À SISTEMÁTICA DOS RECURSOS
REPETITIVOS. IRRECORRIBILIDADE.
AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 13/06/2023 a 19/06/2023,
por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(DECISÃO DE DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM -
SOBRESTAMENTO PARA AGUARDAR JULGAMENTO DE TEMA AFETADO À SISTEMÁTICA
DOS RECURSOS REPETITIVOS - IRRECORRIBILIDADE)
   STJ - <<AgInt no REsp 1782323>>-SP,
         <<AgInt no REsp 1882752>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 2009679>>-SP,
         <<AgInt nos EDcl no REsp 1929396>>-SP

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
