{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":35122,"origem":"stj","sha256_origem":"1dd9039132b345b61b03155b8891003133b36b538591ff234dd836dc3653b4a5","registro_original":{"id_fonte":"000848467","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2058134","numero_registro":"202300754241","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2023-06-19","data_publicacao":"2023-06-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE\nOBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE.\nINTERPRETAÇÃO RAZOÁVEL DE CLÁUSULA CONTRATUAL. AUSÊNCIA DE\nAGRAVAMENTO DA SITUAÇÃO DO BENEFICIÁRIO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO.\n1. Ação de obrigação de fazer c/c compensação por danos morais.\n2. Segundo a orientação do STJ, é possível afastar a presunção de\ndano moral na hipótese em que a recusa de cobertura pela operadora\ndo plano de saúde decorre de dúvida razoável na interpretação de\ncláusula contratual e não há o agravamento da situação do paciente.\n3. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 13/06/2023 a 19/06/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da\nSra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco\nAurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(DANO MORAL - PLANO DE SAÚDE - RECUSA DE COBERTURA - DÚVIDA RAZOÁVEL\nNA INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 983652>>-SP,\n         <<AgInt no REsp 1853579>>-PR,\n         <<AgInt no AREsp 1555263>>-SP\n(DANO MORAL - PLANO DE SAÚDE - RECUSA DE COBERTURA - AGRAVAMENTO DA\nSITUAÇÃO DO PACIENTE)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1731656>>-RS, <<REsp 1662103>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/a21c5d2b-9494-4366-963f-d17adeb11e2a/download/20230731.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"2f3ae9755a9f0768dffa1a77773ee153969ea359a031d3e8a741723017f3e9bf","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
