# Registro público: STJ — 2286287

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-06-19
- **Publicação:** 2023-06-22
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/35127/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/35127.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c5d9a9660e7396a58eceba6a2a457f24570ab45e5b6f941a374dc07dd9ee6dc6

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO
EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA.
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. PRAZO PRESCRICIONAL ÂNUO. TERMO
INICIAL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA. RECUSA DA SEGURADORA. SUSPENSÃO DO
PRAZO PRESCRICIONAL. DECISÃO MANTIDA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Ação declaratória c/c cobrança de indenização securitária.
- **Item 2 (texto oficial):** Nos termos do art. 206, §1º, II, b, do Código Civil, o exercício
da pretensão indenizatória do segurado em face do segurador observa
o prazo prescricional ânuo, contado da ciência de seu fato gerador.
- **Item 3 (texto oficial):** Tratando-se de seguro por invalidez permanente, o termo inicial
do referido prazo prescricional dá-se a partir da data em que o
segurado teve ciência inequívoca do caráter permanente de sua
incapacidade (Súmula 278/STJ).
- **Item 4 (texto oficial):** A comunicação do sinistro à seguradora apenas suspende a fluência
do prazo prescricional ânuo, o qual retoma seu curso na data da
ciência do segurado da recusa do pagamento da indenização (Súmula
229/STJ).
- **Item 5 (texto oficial):** A falta de impugnação a fundamento do acórdão atrai a incidência
da Súmula 283/STF.
- **Item 6 (texto oficial):** O dissídio jurisprudencial deve ser comprovado mediante o cotejo
analítico entre acórdãos que versem sobre situações fáticas
idênticas.
- **Item 7 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO
EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA.
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. PRAZO PRESCRICIONAL ÂNUO. TERMO
INICIAL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA. RECUSA DA SEGURADORA. SUSPENSÃO DO
PRAZO PRESCRICIONAL. DECISÃO MANTIDA.
1. Ação declaratória c/c cobrança de indenização securitária.
2. Nos termos do art. 206, §1º, II, b, do Código Civil, o exercício
da pretensão indenizatória do segurado em face do segurador observa
o prazo prescricional ânuo, contado da ciência de seu fato gerador.
3. Tratando-se de seguro por invalidez permanente, o termo inicial
do referido prazo prescricional dá-se a partir da data em que o
segurado teve ciência inequívoca do caráter permanente de sua
incapacidade (Súmula 278/STJ).
4. A comunicação do sinistro à seguradora apenas suspende a fluência
do prazo prescricional ânuo, o qual retoma seu curso na data da
ciência do segurado da recusa do pagamento da indenização (Súmula
229/STJ).
5. A falta de impugnação a fundamento do acórdão atrai a incidência
da Súmula 283/STF.
6. O dissídio jurisprudencial deve ser comprovado mediante o cotejo
analítico entre acórdãos que versem sobre situações fáticas
idênticas.
7. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 13/06/2023 a 19/06/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art206_par1

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - PRAZO PRESCRICIONAL
ÂNUO - TERMO INICIAL - CIÊNCIA INEQUÍVOCA)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1423604>>-RJ,
         <<AgInt no REsp 1367497>>-AL,
         <<AgInt no REsp 1335715>>-MG, <<AgRg no REsp 1079733>>-SP,
         <<AgRg no AREsp 370544>>-SC, <<REsp 1137113>>-SC

## Súmulas citadas

- STJ:229

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000229
- LEG:FED LEI:010406 ANO:2002
*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002
        ART:00206 PAR:00001 INC:00002

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art206_par1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art206_par1)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1972673](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/26359/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art206_par1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
- [STJ — 2265477](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/135559/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art206_par1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2089567](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/131359/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art206_par1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** c5d9a9660e7396a58eceba6a2a457f24570ab45e5b6f941a374dc07dd9ee6dc6
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [REsp 1.990.918 do STJ: ação de indenização securitária](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1990918/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1990918%2F)

