# Registro público: TJCE — 01288225020098060001

- **Origem:** cnj
- **Órgão:** 2ª VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
- **Classe:** Execução de Título Extrajudicial
- **Grau:** G1
- **Data de julgamento:** 
- **Publicação:** 
- **Ajuizamento:** 2009-11-20
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3512792/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3512792.json
- **Fonte primária preservada:** CNJ/DataJud, metadados públicos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 500b59e37d555053e29ffe67774f55b49fbdcb1672c5366a158a15f216bc2618

## Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

- **Movimentações públicas preservadas:** 128
- **Primeiro ato com data válida:** 2009-11-20
- **Último ato com data válida:** 2025-01-30

### Marcos processuais recentes documentados

> **2025-01-30** — Definitivo (TPU 246)
> **2025-01-30** — Trânsito em julgado (TPU 848)
> **2025-01-30** — Documento (TPU 581)
> **2025-01-23** — Decurso de Prazo (TPU 1051)
> **2024-12-02** — Publicação (TPU 92)
> **2024-11-29** — Documento (TPU 581)
> **2024-11-29** — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
> **2024-11-28** — Expedida/Certificada (TPU 12282)
> **2024-11-27** — Perda do objeto (TPU 12325)
> **2024-09-26** — Conclusão (TPU 51)
> **2024-09-05** — Petição (TPU 85)
> **2024-09-05** — Petição (TPU 85)

**Limite documental:** DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

## Assuntos

Contratos Bancários

## Movimentações processuais (fonte)

- 2024-11-29T00:00:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2024-11-29T13:40:37.000Z — Documento (TPU 581)
- 2024-12-02T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
- 2025-01-23T00:35:34.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2024-09-05T16:15:12.000Z — Petição (TPU 85)
- 2025-01-30T08:07:12.000Z — Documento (TPU 581)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Certidão", "valor": 107}]}
- 2025-01-30T08:07:12.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2024-09-26T16:45:19.000Z — Conclusão (TPU 51)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 3, "descricao": "tipo_de_conclusao", "nome": "para despacho", "valor": 5}]}
- 2024-09-05T16:24:52.000Z — Petição (TPU 85)
- 2021-12-09T14:08:24.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2022-05-12T15:58:25.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
- 2023-04-18T14:58:33.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
- 2023-08-02T13:33:15.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2024-03-03T08:55:25.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
- 2024-08-21T13:05:25.000Z — Petição (TPU 85)
- 2009-11-26T12:44:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
- 2013-01-21T15:44:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2017-10-17T13:44:00.000Z — Processo Encaminhado (TPU 12214)
- 2020-01-09T13:57:12.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2020-08-10T12:42:23.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
- 2021-11-08T13:04:42.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
- 2022-03-24T17:01:16.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
- 2022-05-13T09:24:07.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2023-04-25T21:58:56.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
- 2023-08-22T10:15:21.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
- 2024-03-06T13:53:30.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2024-09-04T17:33:23.000Z — Documento (TPU 581)
- 2009-12-04T13:44:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
- 2013-01-23T13:16:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2017-11-13T13:52:04.000Z — Redistribuição (TPU 36)
- 2020-08-10T18:32:37.000Z — Petição (TPU 85)
- 2021-11-08T17:21:10.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2022-03-29T12:53:57.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2022-11-04T17:42:55.000Z — deferimento (TPU 12444)
- 2023-04-28T11:12:02.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2023-11-03T10:42:02.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
- 2024-03-06T14:03:10.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
- 2024-09-04T17:41:28.000Z — Documento (TPU 581)
- 2009-11-26T12:44:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2012-09-04T17:14:00.000Z — Documento (TPU 581)

**Movimentações nesta parte:** 1–40 de 128 · parte 1 de 4.
**Sequência completa:** cada movimentação está acessível nas partes numeradas e no registro original verificado por SHA-256.

- [Próxima parte](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3512792.md?trecho=2)

## Navegação contextual

- [Outros processos do assunto TPU 9607](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=9607)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

- [Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)](https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/500b59e37d555053e29ffe67774f55b49fbdcb1672c5366a158a15f216bc2618.json)

## O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 128 movimentações DataJud, com apontadores para o original.

### Assuntos oficiais

- Contratos Bancários — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`

### Sequência de atos identificados

- 2009-11-20 — Protocolo de Petição — `/resposta/corpo/movimentos/44`
- 2024-08-21 — Petição — `/resposta/corpo/movimentos/14`
- 2024-09-04 — Documento — `/resposta/corpo/movimentos/26`
- 2024-09-04 — Documento — `/resposta/corpo/movimentos/37`
- 2024-09-04 — Expedição de documento — `/resposta/corpo/movimentos/68`
- 2024-09-04 — Processo Encaminhado — `/resposta/corpo/movimentos/104`
- 2024-09-05 — Petição — `/resposta/corpo/movimentos/4`
- 2024-09-05 — Petição — `/resposta/corpo/movimentos/8`
- 2024-09-26 — Conclusão; para despacho — `/resposta/corpo/movimentos/7`
- 2024-11-27 — Perda do objeto — `/resposta/corpo/movimentos/56`
- 2024-11-28 — Expedida/Certificada — `/resposta/corpo/movimentos/92`
- 2024-11-29 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico — `/resposta/corpo/movimentos/0`
- 2024-11-29 — Documento — `/resposta/corpo/movimentos/1`
- 2024-12-02 — Publicação — `/resposta/corpo/movimentos/2`
- 2025-01-23 — Decurso de Prazo — `/resposta/corpo/movimentos/3`
- 2025-01-30 — Documento; Certidão — `/resposta/corpo/movimentos/5`
- 2025-01-30 — Trânsito em julgado — `/resposta/corpo/movimentos/6`
- 2025-01-30 — Definitivo — `/resposta/corpo/movimentos/127`

### Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

Perguntas de estudo ancoradas na fonte, sem afirmar o resultado do processo.

- O ato correspondente ao registro «Perda do objeto» em 2024-11-27 trata do assunto oficial «Contratos Bancários»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`, `/resposta/corpo/movimentos/56`
- O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2025-01-30 trata do assunto oficial «Contratos Bancários»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`, `/resposta/corpo/movimentos/6`

**Limite documental:** Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.



## Qualificação temporal da fonte

### Referência documental: @timestamp da fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/@timestamp
- **Valor literal da fonte:** 2025\-10\-30T22:15:20\.492055188Z
- **Formato:** data e hora ISO 8601
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2025\-10\-30
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** informado \(Z\)

### Ajuizamento informado pela fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/dataAjuizamento
- **Valor literal da fonte:** 20091120000000
- **Formato:** compacto de 14 dígitos
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2009\-11\-20
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** não informado
- **Relação com a referência:** data civil escrita anterior à referência documental
- **Base da comparação:** Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso\. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia\.

SHA-256 da fonte preservada: 500b59e37d555053e29ffe67774f55b49fbdcb1672c5366a158a15f216bc2618

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento\. O ano informado permanece preservado\.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [TJCE — 01564364920178060001](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3514899/) — classe: Execução de Título Extrajudicial; referências coincidentes: 9607
  - Coincidência literal — Tribunal: TJCE
  - Coincidência literal — Classe processual: Execução de Título Extrajudicial
  - Coincidência literal — Órgão julgador: 2ª VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
- [TRF3 — 00011484920184036902](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6042542/) — classe: Reclamação Pré-processual; referências coincidentes: 9607
  - Tribunal (atual / relacionado): TJCE / TRF3
  - Classe processual (atual / relacionado): Execução de Título Extrajudicial / Reclamação Pré-processual
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 2ª VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA / CENTRAL DE CONCILIAÇÃO DE RIBEIRÃO PRETO
- [TJPR — 00000270420168160033](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6041579/) — classe: Execução de Título Extrajudicial; referências coincidentes: 9607
  - Coincidência literal — Classe processual: Execução de Título Extrajudicial
  - Tribunal (atual / relacionado): TJCE / TJPR
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 2ª VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA / PINHAIS - VARA CÍVEL E DA FAZENDA PÚBLICA
- [TJCE — 01284266320158060001](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3514362/) — classe: Execução de Título Extrajudicial; referências coincidentes: 9607
  - Coincidência literal — Tribunal: TJCE
  - Coincidência literal — Classe processual: Execução de Título Extrajudicial
  - Coincidência literal — Órgão julgador: 2ª VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
- [TJCE — 00885464520078060001](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3513794/) — classe: Execução de Título Extrajudicial; referências coincidentes: 9607
  - Coincidência literal — Tribunal: TJCE
  - Coincidência literal — Classe processual: Execução de Título Extrajudicial
  - Coincidência literal — Órgão julgador: 2ª VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
- [TRF1 — 00002471720184013902](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5180798/) — classe: Execução de Título Extrajudicial; referências coincidentes: 9607
  - Coincidência literal — Classe processual: Execução de Título Extrajudicial
  - Tribunal (atual / relacionado): TJCE / TRF1
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 2ª VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA / 02ª Santarém
- [TJPR — 00000174419878160075](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5180728/) — classe: Execução de Título Extrajudicial; referências coincidentes: 9607
  - Coincidência literal — Classe processual: Execução de Título Extrajudicial
  - Tribunal (atual / relacionado): TJCE / TJPR
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 2ª VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA / CORNÉLIO PROCÓPIO - 1ª VARA CÍVEL E DA FAZENDA PÚBLICA
- [TJPI — 00001950220158180060](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5179741/) — classe: Execução de Título Extrajudicial; referências coincidentes: 9607
  - Coincidência literal — Classe processual: Execução de Título Extrajudicial
  - Tribunal (atual / relacionado): TJCE / TJPI
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 2ª VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA / VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença](https://wikijuridica.com.br/glossario/execucao-titulo-extrajudicial/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A defesa típica são os embargos à execução, ação autônoma com prazo de 15 dias e sem exigência de garantia prévia. Fora deles, o executado pode manejar a exceção de pré-executividade — simples petição para matérias conhecíveis de ofício e sem necessidade de prova, como a nulidade evidente do título ou a prescrição estampada nos autos.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Como o devedor se defende nessa via

- **Âncoras documentais:** execucao, extrajudicial
- **SHA-256 do HTML autoral:** bee1b25aa87be4ab9daa040bfa473ff2bd58085129489ad87c91cfe0e9fb5e17
- **SHA-256 do registro documental:** 500b59e37d555053e29ffe67774f55b49fbdcb1672c5366a158a15f216bc2618
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/classe `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fexecucao-titulo-extrajudicial%2F)

### [REsp 2.265.466 do STJ: contratos bancários](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2265466/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Não se verifica violação ao art. 489, § 1º, VI, do CPC quando o Tribunal de origem decide a controvérsia de maneira sólida e fundamentada, resolvendo os pontos essenciais ao deslinde da causa, ainda que não adote a tese defendida pela parte recorrente. 2. "O sistema processual brasileiro adotou, como regra, a teoria da distribuição estática do ônus da prova, segundo a qual cabe ao autor provar o fato constitutivo do direito e ao réu cabe provar o fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor (art. 373 do CPC)" (AgInt no AREsp 2.245.224/SP, Relatora Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Quarta Turma, julgado em 16/10/2023, DJe de 20/10/2023). 3. No caso em exame, o Tribunal de origem concluiu que a recorrente não logrou êxito em comprovar que realizou previamente o pedido de cancelamento dos descontos pelos canais e mecanismos estabelecidos pela instituição financeira, limitando-se a enviar notificação extrajudicial sem prova de recusa ou de recebimento eficaz para o fim pretendido. 4. Estando a conclusão perfilhada pela Corte Estadual em consonância com o entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, incide o óbice da Súmula 83/STJ. 5. A incidência de óbices sumulares processuais inviabiliza o recurso especial também pela alínea "c" do inciso III do art. 105 da Constituição Federal, ficando prejudicado o exame da divergência jurisprudencial. 6. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.” A transcrição é literal e vem do espelho 1020337, publicado pelo tribunal em 9 de junho de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 2.265.466, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** bancarios, contratos
- **SHA-256 do HTML autoral:** fcdcf1c50472574d2d729dd49d3e32b066a6c4d2a54f2a9c35e37a9a8d0c0b8f
- **SHA-256 do registro documental:** 500b59e37d555053e29ffe67774f55b49fbdcb1672c5366a158a15f216bc2618
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/assuntos `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2265466%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 01288225020098060001 no TJCE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Título Extrajudicial” e “Contratos Bancários”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “2ª VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 128 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2025-01-30. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

[Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)](<https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/500b59e37d555053e29ffe67774f55b49fbdcb1672c5366a158a15f216bc2618.json>)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

[API oficial do DataJud (consulta autenticada)](<https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_tjce/_search>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 500b59e37d555053e29ffe67774f55b49fbdcb1672c5366a158a15f216bc2618
- **SHA-256 do comentário:** 78000465d0d168fc42b9131dcc3cbe8141a1da579618ab03b800b366f256563c
