# Registro público: STJ — 2069920

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-06-20
- **Publicação:** 2023-06-22
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/35131/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/35131.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 761606985084c7425bf45ab083cea55b2d8f99f94d94b27ad3b3ea4badf7f102

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONCURSO DE CREDORES. FORMA
DE RATEIO. PROPORCIONALIDADE EM RELAÇÃO AO VALOR DOS RESPECTIVOS
CRÉDITOS. ART. 962 DO CC. PRECEDENTE. LIMITAÇÃO A 150
SALÁRIOS-MÍNIMOS. ART. 83, I, DA LEI 11.101/05. INAPLICABILIDADE.
REGRA ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE DE USO DA ANALOGIA. CONCURSO
ESPECIAL E CONCURSO UNIVERSAL QUE APRESENTAM NATUREZA E
CARACTERÍSTICAS DISTINTAS. PRECEDENTE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Cumprimento de sentença instaurado em 17/9/2019. Recurso especial
interposto em 21/7/2022. Autos conclusos ao Gabinete em 26/4/2023.
- **Item 2 (texto oficial):** O propósito recursal consiste em definir se a limitação de 150
salários-mínimos prevista na Lei 11.101/05 se aplica a concurso
particular de credores titulares de créditos que gozam do mesmo
privilégio (honorários advocatícios).
- **Item 3 (texto oficial):** A solvência dos créditos privilegiados detidos pelos concorrentes
independe de se perquirir acerca da anterioridade da penhora,
devendo o rateio do montante constrito ser procedido de forma
proporcional ao valor dos créditos. Precedentes.
- **Item 4 (texto oficial):** Afigura-se incabível, no particular, a aplicação do limite de 150
salários-mínimos previsto no art. 83, I, da Lei 11.101/05, haja
vista as diferentes características e objetivos da falência
(concurso universal) e do concurso particular instaurado entre
credores detentores de idêntico privilégio. Precedente.
- **Item 5 (texto oficial):** Recurso especial não provido.

## Ementa

RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONCURSO DE CREDORES. FORMA
DE RATEIO. PROPORCIONALIDADE EM RELAÇÃO AO VALOR DOS RESPECTIVOS
CRÉDITOS. ART. 962 DO CC. PRECEDENTE. LIMITAÇÃO A 150
SALÁRIOS-MÍNIMOS. ART. 83, I, DA LEI 11.101/05. INAPLICABILIDADE.
REGRA ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE DE USO DA ANALOGIA. CONCURSO
ESPECIAL E CONCURSO UNIVERSAL QUE APRESENTAM NATUREZA E
CARACTERÍSTICAS DISTINTAS. PRECEDENTE.
1. Cumprimento de sentença instaurado em 17/9/2019. Recurso especial
interposto em 21/7/2022. Autos conclusos ao Gabinete em 26/4/2023.
2. O propósito recursal consiste em definir se a limitação de 150
salários-mínimos prevista na Lei 11.101/05 se aplica a concurso
particular de credores titulares de créditos que gozam do mesmo
privilégio (honorários advocatícios).
3. A solvência dos créditos privilegiados detidos pelos concorrentes
independe de se perquirir acerca da anterioridade da penhora,
devendo o rateio do montante constrito ser procedido de forma
proporcional ao valor dos créditos. Precedentes.
4. Afigura-se incabível, no particular, a aplicação do limite de 150
salários-mínimos previsto no art. 83, I, da Lei 11.101/05, haja
vista as diferentes características e objetivos da falência
(concurso universal) e do concurso particular instaurado entre
credores detentores de idêntico privilégio. Precedente.
5. Recurso especial não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, por
unanimidade, negar provimento ao recurso especial nos termos do voto
da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins,
Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro
votaram com a Sra. Ministra Relatora.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art955, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art962, urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art83, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art797, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art908

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(EXECUÇÃO - HONORÁRIOS - CONCURSO PARTICULAR OU ESPECIAL DE CREDORES
- PENHORA - SOLVÊNCIA - ANTERIORIDADE - IRRELEVÂNCIA)
   STJ - <<REsp 1649395>>-SP
(EXECUÇÃO - CREDOR SOLVENTE - CRÉDITO TRABALHISTA - PREFERÊNCIA)
   STJ - <<REsp 871190>>-SP
(EXECUÇÃO - CRÉDITOS TRABALHISTAS - LIMITAÇÃO A 150 SALÁRIOS-MÍNIMOS
- ART. 83, I, DA LEI 11.101/05 - INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA -
IMPOSSIBILIDADE DE USO DA ANALOGIA)
   STJ - <<REsp 1649774>>-SP, <<REsp 1812143>>-MT

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:011101 ANO:2005
        ART:00083 INC:00001 INC:00006 LET:C
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00797 ART:00908
- LEG:FED LEI:010406 ANO:2002
*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002
        ART:00955 ART:00962

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art955](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art955)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art962](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art962)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art83](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2005-02-09%3B11101%21art83)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art797](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art797)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art908](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art908)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1989088](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/546/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art962, urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art83, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art908
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- [STJ — 1679824](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/14607/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art797, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art908
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
- [STJ — 2211583](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/102334/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art962, urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art83
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.069.920 do STJ: direito civil e processual civil](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2069920/)

**Fundamento do vínculo:** Comentário autoral sobre este acórdão.

> O REsp 2.069.920 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 20 de junho de 2023, sob relatoria de Nancy Andrighi, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 5 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de direito civil e processual civil, honorários advocatícios e cumprimento de sentença. Esta página transcreve o texto

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **SHA-256 do HTML autoral:** efcb1d3e2d3f51e6780affa18ead570389c7321d90ed79550628d990ec592d5b
- **SHA-256 do registro documental:** 761606985084c7425bf45ab083cea55b2d8f99f94d94b27ad3b3ea4badf7f102
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2069920%2F)

### [REsp 1.839.608 do STJ: honorários advocatícios](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1839608/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 1.839.608 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 20 de fevereiro de 2024, sob relatoria de Antonio Carlos Ferreira, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 2 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de honorários advocatícios, crédito trabalhista e concurso singular de credores. Esta página transcreve o

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** advocaticios, honorarios
- **SHA-256 do HTML autoral:** 9825b41a0ccdea63ed5b09e0fb075fa1479c684e6cc433873a88ed932b792cf8
- **SHA-256 do registro documental:** 761606985084c7425bf45ab083cea55b2d8f99f94d94b27ad3b3ea4badf7f102
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1839608%2F)

### [REsp 1.935.880 do STJ: cumprimento de sentença](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1935880/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 1.935.880 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 8 de junho de 2026, sob relatoria de Daniela Teixeira, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 11 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de cumprimento de sentença, penhora sobre faturamento e concurso de credores. Esta página transcreve o texto oficial do

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** cumprimento, sentenca
- **SHA-256 do HTML autoral:** 7d5f51059da22b4e8aa3a5e672cce9452703c975382d58eae01333d5385c14d2
- **SHA-256 do registro documental:** 761606985084c7425bf45ab083cea55b2d8f99f94d94b27ad3b3ea4badf7f102
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1935880%2F)

### [Crédito trabalhista na falência: o limite de 150 salários](https://wikijuridica.com.br/empresarial/credito-trabalhista-falencia-limite/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fempresarial%2Fcredito-trabalhista-falencia-limite%2F)

### [REsp 2.179.456 do STJ: concurso singular de credores](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2179456/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2179456%2F)

### [REsp 2.197.058 do STJ: cumprimento de sentença](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2197058/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2197058%2F)

### [REsp 2.198.399 do STJ: concurso singular de credores](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2198399/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2198399%2F)

### [REsp 2.208.846 do STJ: cumprimento de sentença em apartado](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2208846/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2208846%2F)

