# Registro público: STJ — 2302189

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-06-19
- **Publicação:** 2023-06-21
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/35136/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/35136.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 42813e6b9cd918a2784b512341de699399e24e75ca29d44c3ac9c779712a099a

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL
CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. COMPRA
E VENDA DE IMÓVEL RURAL. NATUREZA DO CONTRATO. REFERÊNCIA À EXTENSÃO
DO BEM. INTENÇÃO DAS PARTES. AVERIGUAÇÃO. REXAME DE FATOS E
REINTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INVIABILIDADE. SÚMULAS 5 E
7 DO STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Se os fundamentos empregados bastam para justificar a conclusão
adotada, o julgador não está obrigado a rebater, um a um, os
argumentos utilizados pela parte, não se podendo confundir decisão
contrária aos interesses da parte com negativa de prestação
jurisdicional.
- **Item 2 (texto oficial):** A definição da natureza da compra e venda deve resultar da
interpretação da intenção consubstanciada no contrato, de modo que
"se existe detalhada referência a medidas, como reconhecido no caso
ora em análise, cumpre interpretar a vontade das partes e as
circunstâncias do negócio" (AgInt no REsp n. 1.849.250/SP, relator
Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 26/10/2021, DJe de
9/11/2021).
- **Item 3 (texto oficial):** Tendo as instâncias ordinárias entendido, em vista das
especificidades da hipótese concreta, que a compra e venda de área
rural se deu na modalidade ad mensuram, a revisão desses conclusões
demandaria o reexame do conjunto fático-probatório e das cláusulas
contratuais, vedado pelas Súmula 5 e 7 do STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL
CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. COMPRA
E VENDA DE IMÓVEL RURAL. NATUREZA DO CONTRATO. REFERÊNCIA À EXTENSÃO
DO BEM. INTENÇÃO DAS PARTES. AVERIGUAÇÃO. REXAME DE FATOS E
REINTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INVIABILIDADE. SÚMULAS 5 E
7 DO STJ.
1. Se os fundamentos empregados bastam para justificar a conclusão
adotada, o julgador não está obrigado a rebater, um a um, os
argumentos utilizados pela parte, não se podendo confundir decisão
contrária aos interesses da parte com negativa de prestação
jurisdicional.
2. A definição da natureza da compra e venda deve resultar da
interpretação da intenção consubstanciada no contrato, de modo que
"se existe detalhada referência a medidas, como reconhecido no caso
ora em análise, cumpre interpretar a vontade das partes e as
circunstâncias do negócio" (AgInt no REsp n. 1.849.250/SP, relator
Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 26/10/2021, DJe de
9/11/2021).
3. Tendo as instâncias ordinárias entendido, em vista das
especificidades da hipótese concreta, que a compra e venda de área
rural se deu na modalidade ad mensuram, a revisão desses conclusões
demandaria o reexame do conjunto fático-probatório e das cláusulas
contratuais, vedado pelas Súmula 5 e 7 do STJ.
4. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 13/06/2023 a 19/06/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - NATUREZA DO CONTRATO - VONTADE DAS
PARTES - CIRCUNSTÂNCIAS DO NEGÓCIO)
   STJ - <<AgInt no REsp 1849250>>-SP
(COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - ENQUADRAMENTO DE VENDA "AD CORPUS" E "AD
MENSURAM" - SÚMULAS 5 E 7 DO STJ)
   STJ - <<AgRg nos EDcl no AgRg no REsp 1004603>>-SC,
         <<AgRg no AREsp 143218>>-AL

## Súmulas citadas

- STJ:5

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000005 SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
