# Registro público: STJ — 1952583

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-06-19
- **Publicação:** 2023-06-22
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/35140/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/35140.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** fa6f1e48b589f6ac086bddc9a94bc1724274cb8236bb8ed56852da73605a7624

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL MANEJADO SOB A
ÉGIDE DO CPC/73. 1. PRESCRIÇÃO. PRAZO VINTENÁRIO. APLICABILIDADE. 2.
EXCLUSÃO DE EVENTUAIS VALORES NÃO PAGOS PELO AUTOR. AUSÊNCIA DE
PEDIDO. FUNDAMENTO NÃO ATACADO ESPECIFICAMENTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA
N.º 283 DO STF, POR ANALOGIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O prazo para o ajuizamento da ação em que se pretende a revisão
de contrato bancário e a consequente restituição de quantias pagas a
maior é o vintenário, previsto no art. 177 do CC/1916, ou o
decenal, nos termos do art. 205 do CC/2002, conforme a regra de
transição do art. 2.028 do CC/2002.
- **Item 2 (texto oficial):** Tendo em vista que o recorrente não impugnou especificamente o
argumento de que não houve qualquer menção à exclusão do montante
restituível dos valores não pagos, forçoso reconhecer a incidência
da Súmula n.º 283 do STF.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL MANEJADO SOB A
ÉGIDE DO CPC/73. 1. PRESCRIÇÃO. PRAZO VINTENÁRIO. APLICABILIDADE. 2.
EXCLUSÃO DE EVENTUAIS VALORES NÃO PAGOS PELO AUTOR. AUSÊNCIA DE
PEDIDO. FUNDAMENTO NÃO ATACADO ESPECIFICAMENTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA
N.º 283 DO STF, POR ANALOGIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. O prazo para o ajuizamento da ação em que se pretende a revisão
de contrato bancário e a consequente restituição de quantias pagas a
maior é o vintenário, previsto no art. 177 do CC/1916, ou o
decenal, nos termos do art. 205 do CC/2002, conforme a regra de
transição do art. 2.028 do CC/2002.
2. Tendo em vista que o recorrente não impugnou especificamente o
argumento de que não houve qualquer menção à exclusão do montante
restituível dos valores não pagos, forçoso reconhecer a incidência
da Súmula n.º 283 do STF.
3. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 13/06/2023 a 19/06/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art2028, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art205

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO E RESTITUIÇÃO DE QUANTIAS PAGAS A
MAIOR - PRESCRIÇÃO)
   STJ - <<REsp 1552434>>-GO (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 968)

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:003071 ANO:1916
*****  CC-16    CÓDIGO CIVIL DE 1916
        ART:00177
- LEG:FED LEI:010406 ANO:2002
*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002
        ART:00205 ART:02028

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art2028](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art2028)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art205](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art205)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2037607](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/42816/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art2028, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art205
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
- [STJ — 1929953](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/135599/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art2028, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art205
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2213636](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/122064/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art2028, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art205
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
