{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":35144,"origem":"stj","sha256_origem":"60a8902f80b20ac838f9374c21391de740d05f419dad0ee1427a1869a09a8e3b","registro_original":{"id_fonte":"000848550","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2034786","numero_registro":"202103773200","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2023-06-19","data_publicacao":"2023-06-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO\nNO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. ARREMATAÇÃO DE IMÓVEL.\nDÚVIDA QUANTO AO BEM EFETIVAMENTE ARREMATADO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO\nJURISDICIONAL ALEGADA DE FORMA INAUGURAL NO AGRAVO INTERNO.\nTEMPESTIVIDADE RECUSAL. ARGUMENTOS DEDUZIDOS QUE NÃO IMPUGNAM\nDIRETAMENTE O FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO DECLINADO PELO RECORRIDO PARA\nAFASTAR APLICAÇÃO DO PRAZO EM DOBRO. SÚMULA Nº 284 DO STF.\nOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA. ALEGAÇÃO DE FALHA NA\nREPRESENTAÇÃO PROCESSUAL DA PARTE CONTRÁRIA QUE NÃO SE VERIFICA E\nNEM TEM INFLUÊNCIA PARA O RESULTADO DO JULGAMENTO.\n1. Não se pode conhecer a alegação de ofensa aos arts. 489 e 1.022\ndo CPC, porque suscitada de forma inaugural nas razões do agravo\ninterno, constituindo verdadeira inovação recursal.\n2. As razões do recurso especial não impugnaram de forma direta e\nobjetiva o fundamento declinado pelo Tribunal estadual para rejeitar\na aplicação do prazo recursal em dobro. Assim, descumprido o\nprincípio da dialeticidade, deve ser aplicada, analogicamente, a\nSúmula nº 284 do STF.\n3. O acórdão recorrido, ao contrário do que afirmado, não negou\nconhecimento ao recurso para, em seguida, examinar-lhe o mérito. Com\nefeito, se limitou a afirmar que o recurso não poderia ser\nconhecido porque manejado a destempo. As considerações apresentadas\nquanto à extensão da área arrematada foram feitas a título de obiter\ndictum e representaram, na realidade, uma simples advertência\nquanto a higidez e validade dos pronunciamentos judiciais\nanteriores.\n4. A alegação de irregularidade na representação processual da parte\ncontrária não pode ser acolhida porque expressamente afastada pelo\nTribunal estadual e também porque não há interesse jurídico da parte\nexequente, que já obteve o valor reclamado, em discutir a extensão\ndo bem arrematado por outrem.\n5. Agravo interno de CONDOMÍNIO não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 13/06/2023 a 19/06/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STF:284"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n        SUM:000284"],"jurisprudencia_citada":"(PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - SÚMULA\n284 DO STF)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1273354>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 2174809>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/a21c5d2b-9494-4366-963f-d17adeb11e2a/download/20230731.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"2306d09d63376b3400fc7eb2fd8adae243f45839cc0e0bf56095a0b8684bb3e0","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
