# Registro público: STJ — 2034786

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-06-19
- **Publicação:** 2023-06-22
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/35144/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/35144.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 60a8902f80b20ac838f9374c21391de740d05f419dad0ee1427a1869a09a8e3b

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/a21c5d2b-9494-4366-963f-d17adeb11e2a/download/20230731.json>)
- **Identificador na fonte:** 000848550
- **Número de registro na fonte:** 202103773200
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-08T19:42:19Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. ARREMATAÇÃO DE IMÓVEL.
DÚVIDA QUANTO AO BEM EFETIVAMENTE ARREMATADO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL ALEGADA DE FORMA INAUGURAL NO AGRAVO INTERNO.
TEMPESTIVIDADE RECUSAL. ARGUMENTOS DEDUZIDOS QUE NÃO IMPUGNAM
DIRETAMENTE O FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO DECLINADO PELO RECORRIDO PARA
AFASTAR APLICAÇÃO DO PRAZO EM DOBRO. SÚMULA Nº 284 DO STF.
OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA. ALEGAÇÃO DE FALHA NA
REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL DA PARTE CONTRÁRIA QUE NÃO SE VERIFICA E
NEM TEM INFLUÊNCIA PARA O RESULTADO DO JULGAMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não se pode conhecer a alegação de ofensa aos arts. 489 e 1.022
do CPC, porque suscitada de forma inaugural nas razões do agravo
interno, constituindo verdadeira inovação recursal.
- **Item 2 (texto oficial):** As razões do recurso especial não impugnaram de forma direta e
objetiva o fundamento declinado pelo Tribunal estadual para rejeitar
a aplicação do prazo recursal em dobro. Assim, descumprido o
princípio da dialeticidade, deve ser aplicada, analogicamente, a
Súmula nº 284 do STF.
- **Item 3 (texto oficial):** O acórdão recorrido, ao contrário do que afirmado, não negou
conhecimento ao recurso para, em seguida, examinar-lhe o mérito. Com
efeito, se limitou a afirmar que o recurso não poderia ser
conhecido porque manejado a destempo. As considerações apresentadas
quanto à extensão da área arrematada foram feitas a título de obiter
dictum e representaram, na realidade, uma simples advertência
quanto a higidez e validade dos pronunciamentos judiciais
anteriores.
- **Item 4 (texto oficial):** A alegação de irregularidade na representação processual da parte
contrária não pode ser acolhida porque expressamente afastada pelo
Tribunal estadual e também porque não há interesse jurídico da parte
exequente, que já obteve o valor reclamado, em discutir a extensão
do bem arrematado por outrem.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno de CONDOMÍNIO não provido.

## Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. ARREMATAÇÃO DE IMÓVEL.
DÚVIDA QUANTO AO BEM EFETIVAMENTE ARREMATADO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL ALEGADA DE FORMA INAUGURAL NO AGRAVO INTERNO.
TEMPESTIVIDADE RECUSAL. ARGUMENTOS DEDUZIDOS QUE NÃO IMPUGNAM
DIRETAMENTE O FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO DECLINADO PELO RECORRIDO PARA
AFASTAR APLICAÇÃO DO PRAZO EM DOBRO. SÚMULA Nº 284 DO STF.
OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA. ALEGAÇÃO DE FALHA NA
REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL DA PARTE CONTRÁRIA QUE NÃO SE VERIFICA E
NEM TEM INFLUÊNCIA PARA O RESULTADO DO JULGAMENTO.
1. Não se pode conhecer a alegação de ofensa aos arts. 489 e 1.022
do CPC, porque suscitada de forma inaugural nas razões do agravo
interno, constituindo verdadeira inovação recursal.
2. As razões do recurso especial não impugnaram de forma direta e
objetiva o fundamento declinado pelo Tribunal estadual para rejeitar
a aplicação do prazo recursal em dobro. Assim, descumprido o
princípio da dialeticidade, deve ser aplicada, analogicamente, a
Súmula nº 284 do STF.
3. O acórdão recorrido, ao contrário do que afirmado, não negou
conhecimento ao recurso para, em seguida, examinar-lhe o mérito. Com
efeito, se limitou a afirmar que o recurso não poderia ser
conhecido porque manejado a destempo. As considerações apresentadas
quanto à extensão da área arrematada foram feitas a título de obiter
dictum e representaram, na realidade, uma simples advertência
quanto a higidez e validade dos pronunciamentos judiciais
anteriores.
4. A alegação de irregularidade na representação processual da parte
contrária não pode ser acolhida porque expressamente afastada pelo
Tribunal estadual e também porque não há interesse jurídico da parte
exequente, que já obteve o valor reclamado, em discutir a extensão
do bem arrematado por outrem.
5. Agravo interno de CONDOMÍNIO não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 13/06/2023 a 19/06/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - SÚMULA
284 DO STF)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1273354>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 2174809>>-SP

## Súmulas citadas

- STF:284

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
        SUM:000284

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Há um dever simétrico do lado do julgador: é vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O dever de impugnação específica

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 60a8902f80b20ac838f9374c21391de740d05f419dad0ee1427a1869a09a8e3b
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Embargos de declaração interrompem o prazo para os demais recursos (art. 1.026 do CPC). Interrompem, não suspendem: julgados os embargos, o prazo da apelação ou do agravo recomeça do zero para ambas as partes. Esse efeito explica boa parte da popularidade do recurso — e também os abusos.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O efeito mais importante: a interrupção do prazo

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** 60a8902f80b20ac838f9374c21391de740d05f419dad0ee1427a1869a09a8e3b
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2034786 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “TERCEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/a21c5d2b-9494-4366-963f-d17adeb11e2a/download/20230731.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-21.2
- **SHA-256 da fonte:** 60a8902f80b20ac838f9374c21391de740d05f419dad0ee1427a1869a09a8e3b
- **SHA-256 do comentário:** bf6c901c4c9e45b0541dac22c80ef319632132f0ae647743a95d820fdc1d4c04
