{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":35145,"origem":"stj","sha256_origem":"cf926830c4fa2201e9b56cad1a2f4d89d6e0cf6e3a532c60bbd01973ba23a635","registro_original":{"id_fonte":"000848551","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2040787","numero_registro":"202203730514","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2023-06-19","data_publicacao":"2023-06-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE\nINDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. SÚMULAS\nNºS 5 E 7 DO STJ. NÃO APLICAÇÃO. AUSÊNCIA DE NECESSIDADE DE REEXAME\nFÁTICO-PROBATÓRIO. VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO. COBERTURA. OBRIGAÇÃO.\nACÓRDÃO EM DESACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTE SUPERIOR TRIBUNAL DE\nJUSTIÇA. NECESSIDADE DE RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA ADEQUAÇÃO\nDO JULGAMENTO. NÃO PROVIMENTO.\n1. O julgamento do especial não esbarrou no óbice das Súmulas nºs 5\ne 7 do STJ, por tratar-se de controvérsia atinente ao plano\njurídico, não havendo que se falar em necessidade de reexame de\nprovas, tendo sido determinado o retorno dos autos à origem para\ndirimir os elementos fático-probatórios dos autos.\n2. Estando o acórdão recorrido em descompasso com a jurisprudência\nsedimentada nesta Corte, necessária a reforma do julgado para dar\nparcial provimento ao especial, a fim de determinar o retorno nos\nautos ao Tribunal de origem para que prossiga no julgamento, à luz\ndo entendimento deste Superior Tribunal.\n3. Não evidenciada a inadequação dos fundamentos invocados pela\ndecisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o\nconteúdo do julgado impugnado, devendo ser integralmente mantido em\nseus próprios termos.\n4. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 13/06/2023 a 19/06/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:5"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000005 SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/a21c5d2b-9494-4366-963f-d17adeb11e2a/download/20230731.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"572b2d0c0e1af2f830af5c876243a23d2f61e9f09b61334cb7360e9c0dcbd5c4","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
