# Registro público: STJ — 2040787

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-06-19
- **Publicação:** 2023-06-22
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/35145/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/35145.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** cf926830c4fa2201e9b56cad1a2f4d89d6e0cf6e3a532c60bbd01973ba23a635

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE
INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. SÚMULAS
NºS 5 E 7 DO STJ. NÃO APLICAÇÃO. AUSÊNCIA DE NECESSIDADE DE REEXAME
FÁTICO-PROBATÓRIO. VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO. COBERTURA. OBRIGAÇÃO.
ACÓRDÃO EM DESACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTE SUPERIOR TRIBUNAL DE
JUSTIÇA. NECESSIDADE DE RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA ADEQUAÇÃO
DO JULGAMENTO. NÃO PROVIMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O julgamento do especial não esbarrou no óbice das Súmulas nºs 5
e 7 do STJ, por tratar-se de controvérsia atinente ao plano
jurídico, não havendo que se falar em necessidade de reexame de
provas, tendo sido determinado o retorno dos autos à origem para
dirimir os elementos fático-probatórios dos autos.
- **Item 2 (texto oficial):** Estando o acórdão recorrido em descompasso com a jurisprudência
sedimentada nesta Corte, necessária a reforma do julgado para dar
parcial provimento ao especial, a fim de determinar o retorno nos
autos ao Tribunal de origem para que prossiga no julgamento, à luz
do entendimento deste Superior Tribunal.
- **Item 3 (texto oficial):** Não evidenciada a inadequação dos fundamentos invocados pela
decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o
conteúdo do julgado impugnado, devendo ser integralmente mantido em
seus próprios termos.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE
INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. SÚMULAS
NºS 5 E 7 DO STJ. NÃO APLICAÇÃO. AUSÊNCIA DE NECESSIDADE DE REEXAME
FÁTICO-PROBATÓRIO. VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO. COBERTURA. OBRIGAÇÃO.
ACÓRDÃO EM DESACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTE SUPERIOR TRIBUNAL DE
JUSTIÇA. NECESSIDADE DE RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA ADEQUAÇÃO
DO JULGAMENTO. NÃO PROVIMENTO.
1. O julgamento do especial não esbarrou no óbice das Súmulas nºs 5
e 7 do STJ, por tratar-se de controvérsia atinente ao plano
jurídico, não havendo que se falar em necessidade de reexame de
provas, tendo sido determinado o retorno dos autos à origem para
dirimir os elementos fático-probatórios dos autos.
2. Estando o acórdão recorrido em descompasso com a jurisprudência
sedimentada nesta Corte, necessária a reforma do julgado para dar
parcial provimento ao especial, a fim de determinar o retorno nos
autos ao Tribunal de origem para que prossiga no julgamento, à luz
do entendimento deste Superior Tribunal.
3. Não evidenciada a inadequação dos fundamentos invocados pela
decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o
conteúdo do julgado impugnado, devendo ser integralmente mantido em
seus próprios termos.
4. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 13/06/2023 a 19/06/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



## Súmulas citadas

- STJ:5

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000005 SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
