{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":35146,"origem":"stj","sha256_origem":"5f03e31b4626bb5404e96c7206f6921cc155d738771764fda22c61932f9457a5","registro_original":{"id_fonte":"000848552","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2296866","numero_registro":"202300434236","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2023-06-19","data_publicacao":"2023-06-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO\nDECLARATÓRIA DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL CUMULADA COM REPETIÇÃO DE\nINDÉBITO. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INSTÂNCIA RECURSAL.\nPOSSIBILIDADE.   DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.\n1. A eg. Corte Especial do STJ, no julgamento do AgInt nos EAREsp nº\n762.075/MT, j. 19/12/2018, DJe 7/3/2019, firmou o entendimento de\nque [...] é devida a majoração da verba honorária sucumbencial, na\nforma do art. 85, § 11, do NCPC, quando estiverem presentes os\nseguintes requisitos, simultaneamente: a) decisão recorrida\npublicada a partir de 18/3/2016, quando entrou em vigor o novo\nCódigo de Processo Civil; b) recurso não conhecido integralmente ou\ndesprovido, monocraticamente ou pelo órgão colegiado competente; e\nc) condenação em honorários advocatícios desde a origem no feito em\nque interposto o recurso, sendo ainda assentado que, [...] a lei não\nexige comprovação do efetivo trabalho adicional realizado pelo\nadvogado da parte recorrida para a majoração dos honorários [...].\n(AgInt nos EAREsp nº 762.075/MT, Rel. Ministro FELIX FISCHER, Rel.\np/ Acórdão Ministro HERMAN BENJAMIN, Corte Especial, j. 19/12/2018,\nDJe 7/3/2019).\n2.  Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 13/06/2023 a 19/06/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par11"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00085 PAR:00011"],"jurisprudencia_citada":"(MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA SUCUMBENCIAL - ART. 85, § 11, DO\nCPC/15 - REQUISITOS - PRESENÇA SIMULTÂNEA - COMPROVAÇÃO DE EFETIVO\nTRABALHO ADICIONAL DO ADVOGADO)\n   STJ - <<AgInt nos EAREsp 762075>>-MT","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/a21c5d2b-9494-4366-963f-d17adeb11e2a/download/20230731.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"de008d395c25c315f09d37e7cea0ca233722b97c2a79a9cbb80475a30389ae2a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
