# Registro público: STJ — 2296866

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-06-19
- **Publicação:** 2023-06-22
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/35146/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/35146.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 5f03e31b4626bb5404e96c7206f6921cc155d738771764fda22c61932f9457a5

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DECLARATÓRIA DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL CUMULADA COM REPETIÇÃO DE
INDÉBITO. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INSTÂNCIA RECURSAL.
POSSIBILIDADE.   DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A eg. Corte Especial do STJ, no julgamento do AgInt nos EAREsp nº
762.075/MT, j. 19/12/2018, DJe 7/3/2019, firmou o entendimento de
que [...] é devida a majoração da verba honorária sucumbencial, na
forma do art. 85, § 11, do NCPC, quando estiverem presentes os
seguintes requisitos, simultaneamente: a) decisão recorrida
publicada a partir de 18/3/2016, quando entrou em vigor o novo
Código de Processo Civil; b) recurso não conhecido integralmente ou
desprovido, monocraticamente ou pelo órgão colegiado competente; e
c) condenação em honorários advocatícios desde a origem no feito em
que interposto o recurso, sendo ainda assentado que, [...] a lei não
exige comprovação do efetivo trabalho adicional realizado pelo
advogado da parte recorrida para a majoração dos honorários [...].
(AgInt nos EAREsp nº 762.075/MT, Rel. Ministro FELIX FISCHER, Rel.
p/ Acórdão Ministro HERMAN BENJAMIN, Corte Especial, j. 19/12/2018,
DJe 7/3/2019).
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DECLARATÓRIA DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL CUMULADA COM REPETIÇÃO DE
INDÉBITO. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INSTÂNCIA RECURSAL.
POSSIBILIDADE.   DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. A eg. Corte Especial do STJ, no julgamento do AgInt nos EAREsp nº
762.075/MT, j. 19/12/2018, DJe 7/3/2019, firmou o entendimento de
que [...] é devida a majoração da verba honorária sucumbencial, na
forma do art. 85, § 11, do NCPC, quando estiverem presentes os
seguintes requisitos, simultaneamente: a) decisão recorrida
publicada a partir de 18/3/2016, quando entrou em vigor o novo
Código de Processo Civil; b) recurso não conhecido integralmente ou
desprovido, monocraticamente ou pelo órgão colegiado competente; e
c) condenação em honorários advocatícios desde a origem no feito em
que interposto o recurso, sendo ainda assentado que, [...] a lei não
exige comprovação do efetivo trabalho adicional realizado pelo
advogado da parte recorrida para a majoração dos honorários [...].
(AgInt nos EAREsp nº 762.075/MT, Rel. Ministro FELIX FISCHER, Rel.
p/ Acórdão Ministro HERMAN BENJAMIN, Corte Especial, j. 19/12/2018,
DJe 7/3/2019).
2.  Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 13/06/2023 a 19/06/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par11

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA SUCUMBENCIAL - ART. 85, § 11, DO
CPC/15 - REQUISITOS - PRESENÇA SIMULTÂNEA - COMPROVAÇÃO DE EFETIVO
TRABALHO ADICIONAL DO ADVOGADO)
   STJ - <<AgInt nos EAREsp 762075>>-MT

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00085 PAR:00011

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par11](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art85_par11)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 3099428](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/153076/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par11
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- [STJ — 3109635](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/136442/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par11
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 3166176](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/151605/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par11
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
