# Registro público: STJ — 1938106

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-06-19
- **Publicação:** 2023-06-22
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/35151/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/35151.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 8f3d24c0ffdcd9d5cc52940712a66a68b1c99f17d6a638f85161ddf3122c2f98

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. COMPETÊNCIA DA ANS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA TESE JURÍDICA RELACIONADA AOS DISPOSITIVOS LEGAIS SUPOSTAMENTE VIOLADOS. SÚMULA N. 282 DO STF. Atrai a incidência analógica do enunciado sumular n. 282 do STF quando a questão federal suscitada não foi tratada na decisão proferida pelo Tribunal de origem, tampouco foram apresentados embargos de declaração para sanar eventual omissão ou prequestionar a matéria, ante a ausência do indispensável prequestionamento. Agravo interno improvido.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE.
COMPETÊNCIA DA ANS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA TESE JURÍDICA
RELACIONADA AOS DISPOSITIVOS LEGAIS SUPOSTAMENTE VIOLADOS. SÚMULA N.
282 DO STF.
Atrai a incidência analógica do enunciado sumular n. 282 do STF
quando a questão federal suscitada não foi tratada na decisão
proferida pelo Tribunal de origem, tampouco foram apresentados
embargos de declaração para sanar eventual omissão ou prequestionar
a matéria, ante a ausência do indispensável prequestionamento.
Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 13/06/2023 a 19/06/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
