# Registro público: STJ — 1858710

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-06-19
- **Publicação:** 2023-06-22
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/35153/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/35153.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ab46815605717580691a1a569efe0a62354b3e11999bdc8a489263ab71ecf1c8

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NOVA AUSÊNCIA DE
DIALETICIDADE. A DECISÃO AGRAVADA NÃO RECONHECERA A AUSÊNCIA DE
DEVIDA IMPUGNAÇÃO DO ACÓRDÃO QUE JULGOU O AGRAVO DE INSTRUMENTO, MAS
DA DECISÃO QUE INADMITIRA O RECURSO ESPECIAL.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Recurso de agravo interno que apresenta nova ausência de
dialeticidade, não se tendo impugnado devidamente os fundamentos da
decisão que não conhecera do agravo em recurso especial.
- **Item 2 (texto oficial):** Incidência do disposto nos arts. 932, III, e 1.021, § 1º, do CPC,
segundo os quais não se conhece do recurso que não ataca
especificamente os fundamentos da decisão recorrida.
Agravo interno não conhecido .

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NOVA AUSÊNCIA DE
DIALETICIDADE. A DECISÃO AGRAVADA NÃO RECONHECERA A AUSÊNCIA DE
DEVIDA IMPUGNAÇÃO DO ACÓRDÃO QUE JULGOU O AGRAVO DE INSTRUMENTO, MAS
DA DECISÃO QUE INADMITIRA O RECURSO ESPECIAL.
1. Recurso de agravo interno que apresenta nova ausência de
dialeticidade, não se tendo impugnado devidamente os fundamentos da
decisão que não conhecera do agravo em recurso especial.
2. Incidência do disposto nos arts. 932, III, e 1.021, § 1º, do CPC,
segundo os quais não se conhece do recurso que não ataca
especificamente os fundamentos da decisão recorrida.
Agravo interno não conhecido .

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 13/06/2023 a 19/06/2023,
por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
