# Registro público: STJ — 1920005

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-06-19
- **Publicação:** 2023-06-22
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/35155/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/35155.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 4ffebf1b4b221574bfcf53d81b0bd86df7718855fba8840fda930131609b0db6

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE
COLETIVO. MANUTENÇÃO DO EX-EMPREGADO APOSENTADO. ART. 31 DA LEI N.
9.656/1998. DEFINIÇÃO ACERCA DAS CONDIÇÕES DE CUSTEIO. PRECEDENTE DA
SEGUNDA SEÇÃO DO STJ APRECIADO SOB O RITO DO JULGAMENTO REPETITIVO.
TEMA N. 1.034/STJ. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM CONSENTÂNEO COM A
JURISPRUDÊNCIA DO STJ. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA N. 284 DO
STF.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A Segunda Seção desta Corte Superior, no julgamento do REsp n.
1.818.487/SP, sob a sistemática dos recurso repetitivos (Tema n.
1.034), firmou a seguinte tese jurídica: "o art. 31 da Lei n.
9.656/1998 impõe que ativos e inativos sejam inseridos em plano de
saúde coletivo único, contendo as mesmas condições de cobertura
assistencial e de prestação de serviço, o que inclui, para todo o
universo de beneficiários, a igualdade de modelo de pagamento e de
valor de contribuição, admitindo-se a diferenciação por faixa etária
se for contratada para todos, cabendo ao inativo o custeio
integral, cujo valor pode ser obtido com a soma de sua cota-parte
com a parcela que, quanto aos ativos, é proporcionalmente suportada
pelo empregador".
- **Item 2 (texto oficial):** O acórdão recorrido está em sintonia com o entendimento firmado
por este Superior Tribunal de Justiça.
- **Item 3 (texto oficial):** Demonstra-se deficiente a fundamentação quando as razões
recursais estão dissociadas do decisum impugnado, incidindo, na
espécie, o óbice da Súmula n. 284 do STF.
Agravo interno improvido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE
COLETIVO. MANUTENÇÃO DO EX-EMPREGADO APOSENTADO. ART. 31 DA LEI N.
9.656/1998. DEFINIÇÃO ACERCA DAS CONDIÇÕES DE CUSTEIO. PRECEDENTE DA
SEGUNDA SEÇÃO DO STJ APRECIADO SOB O RITO DO JULGAMENTO REPETITIVO.
TEMA N. 1.034/STJ. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM CONSENTÂNEO COM A
JURISPRUDÊNCIA DO STJ. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA N. 284 DO
STF.
1. A Segunda Seção desta Corte Superior, no julgamento do REsp n.
1.818.487/SP, sob a sistemática dos recurso repetitivos (Tema n.
1.034), firmou a seguinte tese jurídica: "o art. 31 da Lei n.
9.656/1998 impõe que ativos e inativos sejam inseridos em plano de
saúde coletivo único, contendo as mesmas condições de cobertura
assistencial e de prestação de serviço, o que inclui, para todo o
universo de beneficiários, a igualdade de modelo de pagamento e de
valor de contribuição, admitindo-se a diferenciação por faixa etária
se for contratada para todos, cabendo ao inativo o custeio
integral, cujo valor pode ser obtido com a soma de sua cota-parte
com a parcela que, quanto aos ativos, é proporcionalmente suportada
pelo empregador".
2.  O acórdão recorrido está em sintonia com o entendimento firmado
por este Superior Tribunal de Justiça.
3. Demonstra-se deficiente a fundamentação quando as razões
recursais estão dissociadas do decisum impugnado, incidindo, na
espécie, o óbice da Súmula n. 284 do STF.
Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 13/06/2023 a 19/06/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656!art31

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PLANO DE SAÚDE COLETIVO - MANUTENÇÃO DO EX-EMPREGADO APOSENTADO -
ART. 31 DA LEI 9.656/98 - DEFINIÇÃO ACERCA DAS CONDIÇÕES DE CUSTEIO)
   STJ - <<REsp 1818487>>-SP (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 1034)

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:009656 ANO:1998
*****  LPSS-98    LEI DE PLANOS E SEGUROS PRIVADOS DE ASSISTÊNCIA À
SAÚDE
        ART:00031

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656!art31](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1998-06-03%3B9656%21art31)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2021425](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/132634/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656!art31
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
- [STJ — 2101111](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/132223/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656!art31
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
- [STJ — 2259189](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/131648/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656!art31
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
