{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":35157,"origem":"stj","sha256_origem":"13816c15bcb3c0985a8b6aad9682c51079c505e41ee0fe452c61f47529f2af13","registro_original":{"id_fonte":"000848563","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2031399","numero_registro":"202103759228","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2023-06-19","data_publicacao":"2023-06-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO\nDE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C ALIMENTOS. VIOLAÇÃO DO ART. 65\nDO CPC. MATÉRIA NÃO ANALISADA PELA CORTE DE ORIGEM. SÚMULA N.\n211/STJ. COMPETÊNCIA DECLINADA PARA O JUÍZO DE CONSELHEIRO LAFAIETE\n(MG). PRINCÍPIO DO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA. ART. 147, I, DO ECA.\nSÚMULA N. 383 DO STJ. AFASTAMENTO DA REGRA DA \"PERPETUATIO\nJURISDICTIONIS\" EM DETRIMENTO DA COMPETÊNCIA ABSOLUTA ESTABELECIDA\nNO ECA.\n1. No que concerne à suposta violação do art. 65 do CPC, verifica-se\nque o Tribunal de origem, apesar da oposição de embargos\ndeclaratórios pela parte recorrente, não se manifestou acerca de\nargumentos trazidos nas razões do recurso especial, motivo que\ninviabiliza o requisito do prequestionamento, indispensável ao\nconhecimento do recurso especial. Incide, na espécie, o óbice da\nSúmula n. 211 do Superior Tribunal de Justiça.\n2. A regra de competência estabelecida pelo art. 147, incisos I e\nII, do ECA se sobrepõe à disciplina do art. 43 do CPC,\npossibilitando o afastamento da regra da  \"perpetuatio\njurisdictionis\".\n3. Segundo a orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de\nJustiça, \"a competência para processar e julgar as ações conexas de\ninteresse de menor é, em princípio, do foro do domicílio do detentor\nde sua guarda\" (Súmula n. 383/STJ), afastando, inclusive, a regra\nda \"perpetuatio jurisdictionis\".\nAgravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 13/06/2023 a 19/06/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco\nAurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art147","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art43"],"sumulas_citadas":["STJ:211"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00043","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000211 SUM:000383","LEG:FED LEI:008069 ANO:1990\n*****  ECA-90    ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE\n        ART:00147 INC:00001 INC:00002"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/a21c5d2b-9494-4366-963f-d17adeb11e2a/download/20230731.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"51518be03ad8b90929f2f3623e585e3b225599d5d5b72e1fb5748a6599b23e44","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
