# Registro público: STJ — 2058153

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-06-19
- **Publicação:** 2023-06-22
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/35160/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/35160.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b9e8cab692d052378f1dffa2dde9f80150ca137aa538558c39656cab007ca34d

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA.
LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PRESENTE. INÉPCIA DA
PETIÇÃO INICIAL E INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO
7/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Consoante a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, tendo
as questões postas em discussão sido dirimidas pelo Tribunal de
origem de forma suficiente, fundamentada e sem omissões, deve ser
afastada a alegada violação dos arts. 489 e 1.022, ambos do
CPC/2015.
- **Item 2 (texto oficial):** As regras dos arts. 81 e 82 do CDC, conforme a jurisprudência do
Superior Tribunal de Justiça, conferem ao Ministério Público
legitimidade para atuar em defesa de interesses difusos, coletivos e
os direitos individuais homogêneos.
- **Item 3 (texto oficial):** Alterar o decidido no acórdão impugnado, no que se refere ao
reconhecimento de inépcia da petição inicial, em razão da ausência
de juntada de documentos indispensáveis à propositura da ação na
hipótese, exigiria o reexame de fatos e provas, o que é vedado em
recurso especial por força do enunciado 7/STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** A inversão do ônus da prova fica a critério do juiz, cabendo-lhe
apreciar a verossimilhança das alegações do consumidor e/ou a sua
hipossuficiência, aspectos que, por serem intrinsicamente ligados ao
conjunto fático-probatório do processo, não podem ser revistos em
recurso especial, em razão do que dispõe o enunciado 7/STJ.
- **Item 5 (texto oficial):** Não apresentação de argumentos novos capazes de infirmar os
fundamentos que alicerçaram a decisão agravada.
Agravo interno improvido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA.
LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PRESENTE. INÉPCIA DA
PETIÇÃO INICIAL E INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO
7/STJ.
1. Consoante a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, tendo
as questões postas em discussão sido dirimidas pelo Tribunal de
origem de forma suficiente, fundamentada e sem omissões, deve ser
afastada a alegada violação dos arts. 489 e 1.022, ambos do
CPC/2015.
2. As regras dos arts. 81 e 82 do CDC, conforme a jurisprudência do
Superior Tribunal de Justiça, conferem ao Ministério Público
legitimidade para atuar em defesa de interesses difusos, coletivos e
os direitos individuais homogêneos.
3. Alterar o decidido no acórdão impugnado, no que se refere ao
reconhecimento de inépcia da petição inicial, em razão da ausência
de juntada de documentos indispensáveis à propositura da ação na
hipótese, exigiria o reexame de fatos e provas, o que é vedado em
recurso especial por força do enunciado 7/STJ.
4. A inversão do ônus da prova fica a critério do juiz, cabendo-lhe
apreciar a verossimilhança das alegações do consumidor e/ou a sua
hipossuficiência, aspectos que, por serem intrinsicamente ligados ao
conjunto fático-probatório do processo, não podem ser revistos em
recurso especial, em razão do que dispõe o enunciado 7/STJ.
5. Não apresentação de argumentos novos capazes de infirmar os
fundamentos que alicerçaram a decisão agravada.
Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 13/06/2023 a 19/06/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art81, urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art82

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(MINISTÉRIO PÚBLICO -  LEGITIMIDADE PARA ATUAR EM DEFESA DE
INTERESSES DIFUSOS, COLETIVOS E OS DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS)
   STJ - <<AgInt no REsp 2007837>>-CE
(INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL E SUFICIÊNCIA DE PROVAS - ANÁLISE -
ÓBICE DO REEXAME DE PROVAS)
   STJ - <<AgInt nos EDcl no REsp 1991361>>-SP
(HIPOSSUFICIÊNCIA DO CONSUMIDOR - ANÁLISE - ÓBICE DO REEXAME DE
PROVAS)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2008484>>-PR

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007
- LEG:FED LEI:008078 ANO:1990
*****  CDC-90    CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
        ART:00081 ART:00082

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art81](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1990-09-11%3B8078%21art81)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art82](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1990-09-11%3B8078%21art82)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 624232](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/8317/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art81, urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art82
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- [STJ — 2035372](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/47681/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art81, urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art82
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1964379](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/58450/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art81, urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art82
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Art. 82 do Código de Defesa do Consumidor](https://wikijuridica.com.br/leis/cdc-art-82/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O art. 82 do Código de Defesa do Consumidor organiza o regime de interesses, direitos, defesa e vetado, e o tema não está em um colegiado só: 5 órgãos julgadores diferentes o aplicaram nos julgados reunidos aqui. São 37 acórdãos do STJ que o invocam, de abril de 2022 a agosto de 2026. Esta página traz o texto oficial em vigor e, em bloco próprio, o retrato

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** consumidor, defesa
- **SHA-256 do HTML autoral:** d66e363b9d8fe0ed39c4a8a7048c63b7bb816bf6bf041ce04aa87725a6aadb97
- **SHA-256 do registro documental:** b9e8cab692d052378f1dffa2dde9f80150ca137aa538558c39656cab007ca34d
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcdc-art-82%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 71a63bf68b70d19f7f07d08ffaf8a958e65336f5b055263750d6bc4a330c60e0
- **SHA-256 do registro documental:** b9e8cab692d052378f1dffa2dde9f80150ca137aa538558c39656cab007ca34d
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [REsp 1.836.910 do STJ: legitimidade do ministério público](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1836910/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1836910%2F)

### [REsp 1.866.706 do STJ: ação civil pública e direito do consumidor](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1866706/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1866706%2F)

### [REsp 1.986.320 do STJ: ação civil pública e legitimidade ativa](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1986320/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1986320%2F)

### [Art. 91 do Código de Defesa do Consumidor](https://wikijuridica.com.br/leis/cdc-art-91/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcdc-art-91%2F)

### [Súmula 601 do STJ: MP defende consumidor de serviço público](https://wikijuridica.com.br/sumulas/stj-601/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fsumulas%2Fstj-601%2F)

