{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":35167,"origem":"stj","sha256_origem":"3ef7c49541e700a77bd0cb5d38a3fd8b11aa83167c6c15a4057b5223fb1e2b8f","registro_original":{"id_fonte":"000848574","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2267227","numero_registro":"202203935025","relator":"MARCO AURÉLIO BELLIZZE","data_julgamento":"2023-06-19","data_publicacao":"2023-06-21","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. FERIADO LOCAL. DIA DO ADVOGADO.\nCOMPROVAÇÃO. MOMENTO ADEQUADO. ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. NÃO\nREALIZAÇÃO. AGRAVO DESPROVIDO.\n1. Consoante disposto no art. 219, c/c o art. 1.003, § 5º, ambos do\nCódigo de Processo Civil de 2015, é intempestivo o recurso\ninterposto com fundamento na respectiva lei adjetiva após escoado o\nprazo de 15 (quinze) dias úteis, à exceção dos embargos de\ndeclaração.\n2. Nos termos do § 6º do art. 1.003 do CPC/2015, para fins de\naferição de tempestividade, a ocorrência de feriado local deverá ser\ncomprovada, mediante documento idôneo, no ato da interposição do\nrecurso.\n3. O Dia do Advogado não constitui feriado nacional, porquanto não\nprevisto em lei federal.\n4. Na hipótese, o agravante não comprovou, no ato de interposição do\nrecurso especial, que houve determinação local de suspensão dos\nprazos.\n5. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 13/06/2023 a 19/06/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par5","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1029","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art219","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art994"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00219 ART:00994 INC:00008 ART:01003 PAR:00005\n        ART:01029"],"jurisprudencia_citada":"(INTEMPESTIVIDADE - FERIADO LOCAL - DIA DO ADVOGADO - COMPROVAÇÃO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1784898>>-RR,\n         <<AgInt no AREsp 1794660>>-AM","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/a21c5d2b-9494-4366-963f-d17adeb11e2a/download/20230731.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"a98f7f6cb4e65d06285c0ad4826db32f254caf5d82a64942ee5e6df50f76df37","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
