{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":35169,"origem":"stj","sha256_origem":"dab0c828f826cd6df43f03049fd2a811d720d50a44a02259fed36c38ae93db66","registro_original":{"id_fonte":"000848734","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2197132","numero_registro":"202202671610","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2023-06-26","data_publicacao":"2023-06-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO.\nHONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EXISTÊNCIA DE FUNDAMENTOS SUFICIENTES PARA\nA MANUNTEÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 283/STF.\nINEXISTÊNCIA DE VÍCIO NO JULGADO.\n1. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos\nde declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar\ncontradição, suprir omissão e corrigir erro material eventualmente\nexistentes no julgado, o que não se verifica no caso dos autos.\n2. Hipótese em que, de maneira clara e fundamentada, o agravo\ninterno manteve a decisão de incidência da Súmula n. 283/STF, por\nexistência de fundamentos suficientes para a manutenção do acórdão\nrecorrido, quanto ao tema relacionado aos honorários advocatícios.\n3. A contradição que autoriza a oposição dos embargos declaratórios\né apenas aquela contradição interna, entre a fundamentação e o\ndispositivo do julgado, o que não se observa a partir da leitura do\nacórdão.\nEmbargos de declaração rejeitados.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 20/06/2023 a 26/06/2023,\npor unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do\nvoto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco\nAurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01022"],"jurisprudencia_citada":"(EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - REJULGAMENTO DA CAUSA - VIA INADEQUADA)\n   STJ - <<EDcl no REsp 1891577>>-MG,\n         <<EDcl no AgInt no AREsp 1896238>>-RJ,\n         <<EDcl no AgInt no AREsp 1880896>>-RJ\n(EMBARGOS DECLARATÓRIOS - CONTRADIÇÃO INTERNA)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 1830593>>-PR","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/a21c5d2b-9494-4366-963f-d17adeb11e2a/download/20230731.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"375a4089159578bc0634896f6a517aa1bbfef065509b5296341af090a5f4d2ea","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
