{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":35184,"origem":"stj","sha256_origem":"b686e16c3e9bee034aada5be10fd98e6692a4ade00e4fa77d2523e9094abac0a","registro_original":{"id_fonte":"000848872","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1893395","numero_registro":"201902502942","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2023-06-26","data_publicacao":"2023-06-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL\nCIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. VENDA FRAUDULENTA DE IMÓVEL.\nRESPONSABILIDADE OBJETIVA DA ADMINISTRADORA A QUE VINCULADA A\nCORRETORA FALSÁRIA.\n1. Grave falha na prestação dos serviços de intermediação\nimobiliária consubstanciada na venda fraudulenta de imóveis por\ncorretora vinculada à Auxiliadora Predial.\n2. Não há falar em omissão ou contradição aptas a fazer nulificado o\nacórdão que julgou os aclaratórios, tendo o órgão julgador\nperpassado clara e suficientemente pelos fatos relevantes alegados\npela defesa, mas concluído no sentido da responsabilidade da\nadministradora de imóveis pela fraude cometida por uma de suas\ncorretoras.\n3. Na forma do que se deixou ver na origem, o cenário fora bastante\nbem urdido pela criminosa, não havendo falar em culpa exclusiva de\nterceiro, porque o corretor não figura como terceiro em face da\nfornecedora dos serviços de corretagem.\n4. Necessário nexo de causalidade entre a gravíssima falha na\nprestação dos serviços de corretagem e o dano que ora se busca\nindenizar que não se mostra rompido.\n5. A alegada ausência de diligência por parte dos adquirentes e,\nassim, de uma pretensa culpa nos danos experimentados é questão que\nnão extravasa o contexto fático probatório, de hegemônica análise da\ninstância primeva, incidindo, na espécie, o enunciado n. 7/STJ.\nAgravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 20/06/2023 a 26/06/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco\nAurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"(DIREITO DO CONSUMIDOR - FRANQUIA - RESPONSABILIDADE CIVIL PERANTE\nTERCEIROS)\n   STJ - <<REsp 1426578>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/a21c5d2b-9494-4366-963f-d17adeb11e2a/download/20230731.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"daacdf3b7394bcdc46d9ab39af89c4b83e7c5c3277dcbb9343bf64075c990da4","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
