# Registro público: STJ — 1893395

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-06-26
- **Publicação:** 2023-06-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/35184/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/35184.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b686e16c3e9bee034aada5be10fd98e6692a4ade00e4fa77d2523e9094abac0a

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/a21c5d2b-9494-4366-963f-d17adeb11e2a/download/20230731.json>)
- **Identificador na fonte:** 000848872
- **Número de registro na fonte:** 201902502942
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-08T19:42:19Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL
CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. VENDA FRAUDULENTA DE IMÓVEL.
RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA ADMINISTRADORA A QUE VINCULADA A
CORRETORA FALSÁRIA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Grave falha na prestação dos serviços de intermediação
imobiliária consubstanciada na venda fraudulenta de imóveis por
corretora vinculada à Auxiliadora Predial.
- **Item 2 (texto oficial):** Não há falar em omissão ou contradição aptas a fazer nulificado o
acórdão que julgou os aclaratórios, tendo o órgão julgador
perpassado clara e suficientemente pelos fatos relevantes alegados
pela defesa, mas concluído no sentido da responsabilidade da
administradora de imóveis pela fraude cometida por uma de suas
corretoras.
- **Item 3 (texto oficial):** Na forma do que se deixou ver na origem, o cenário fora bastante
bem urdido pela criminosa, não havendo falar em culpa exclusiva de
terceiro, porque o corretor não figura como terceiro em face da
fornecedora dos serviços de corretagem.
- **Item 4 (texto oficial):** Necessário nexo de causalidade entre a gravíssima falha na
prestação dos serviços de corretagem e o dano que ora se busca
indenizar que não se mostra rompido.
- **Item 5 (texto oficial):** A alegada ausência de diligência por parte dos adquirentes e,
assim, de uma pretensa culpa nos danos experimentados é questão que
não extravasa o contexto fático probatório, de hegemônica análise da
instância primeva, incidindo, na espécie, o enunciado n. 7/STJ.
Agravo interno improvido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL
CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. VENDA FRAUDULENTA DE IMÓVEL.
RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA ADMINISTRADORA A QUE VINCULADA A
CORRETORA FALSÁRIA.
1. Grave falha na prestação dos serviços de intermediação
imobiliária consubstanciada na venda fraudulenta de imóveis por
corretora vinculada à Auxiliadora Predial.
2. Não há falar em omissão ou contradição aptas a fazer nulificado o
acórdão que julgou os aclaratórios, tendo o órgão julgador
perpassado clara e suficientemente pelos fatos relevantes alegados
pela defesa, mas concluído no sentido da responsabilidade da
administradora de imóveis pela fraude cometida por uma de suas
corretoras.
3. Na forma do que se deixou ver na origem, o cenário fora bastante
bem urdido pela criminosa, não havendo falar em culpa exclusiva de
terceiro, porque o corretor não figura como terceiro em face da
fornecedora dos serviços de corretagem.
4. Necessário nexo de causalidade entre a gravíssima falha na
prestação dos serviços de corretagem e o dano que ora se busca
indenizar que não se mostra rompido.
5. A alegada ausência de diligência por parte dos adquirentes e,
assim, de uma pretensa culpa nos danos experimentados é questão que
não extravasa o contexto fático probatório, de hegemônica análise da
instância primeva, incidindo, na espécie, o enunciado n. 7/STJ.
Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 20/06/2023 a 26/06/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(DIREITO DO CONSUMIDOR - FRANQUIA - RESPONSABILIDADE CIVIL PERANTE
TERCEIROS)
   STJ - <<REsp 1426578>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** b686e16c3e9bee034aada5be10fd98e6692a4ade00e4fa77d2523e9094abac0a
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

