{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":35186,"origem":"stj","sha256_origem":"e89ca9d2caef605092168027b4a2a855753aac35f47ef166e2acd4c60339397e","registro_original":{"id_fonte":"000848874","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1990435","numero_registro":"202103065391","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2023-06-26","data_publicacao":"2023-06-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. PETIÇÃO\nINCOMPLETA. DISPOSITIVOS SUPOSTAMENTE VIOLADOS. REEXAME DO CONJUNTO\nFÁTICO DOS AUTOS. SÚMULA N. 7/STJ.\n1. O acórdão de origem reconheceu que as razões de apelação\nprotocoladas não preencheram os requisitos do art. 1.010 do CPC,\npois ausentes as razões do pedido de reforma e o pedido de nova\ndecisão.\n2. Afastar as conclusões do aresto impugnado quanto ao fato de que\nna petição apresentada não há pedido de reforma e pedido de nova\ndecisão demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório dos\nautos, providência vedada nesta sede especial a teor da Súmula n.\n7/STJ.\n3. É firme o entendimento de que \"o prazo conferido pelo parágrafo\núnico do art. 932 do NCPC somente é aplicável aos casos em que seja\npossível sanar vícios formais, como ausência de procuração ou de\nassinatura, e não à complementação da fundamentação ou de\ncomprovação da intempestividade\". (AgInt no AREsp n. 1.896.846/SP,\nrelator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, DJe de 23/9/2021).\nAgravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 20/06/2023 a 26/06/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco\nAurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1010","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932"],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00932 PAR:ÚNICO ART:01010","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"(PETIÇÃO INCOMPLETA - INADMISSIBILIDADE - VÍCIO INSANÁVEL)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1835438>>-SP,\n         <<EDcl no ARE nos EDcl no RE nos EDcl no AgRg no AREsp\n540924>>-SP\n(PRAZO CONFERIDO PELO ARTIGO 932, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC/2015 -\nVÍCIOS FORMAIS)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1896846>>-SP,\n         <<AgInt nos EDcl no AREsp 982077>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/a21c5d2b-9494-4366-963f-d17adeb11e2a/download/20230731.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"2efc5d0057c872b4fc1b7a98f4468a5e44421907fa880042195b9fe72704fc12","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
