# Registro público: STJ — 1990435

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-06-26
- **Publicação:** 2023-06-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/35186/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/35186.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e89ca9d2caef605092168027b4a2a855753aac35f47ef166e2acd4c60339397e

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. PETIÇÃO
INCOMPLETA. DISPOSITIVOS SUPOSTAMENTE VIOLADOS. REEXAME DO CONJUNTO
FÁTICO DOS AUTOS. SÚMULA N. 7/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O acórdão de origem reconheceu que as razões de apelação
protocoladas não preencheram os requisitos do art. 1.010 do CPC,
pois ausentes as razões do pedido de reforma e o pedido de nova
decisão.
- **Item 2 (texto oficial):** Afastar as conclusões do aresto impugnado quanto ao fato de que
na petição apresentada não há pedido de reforma e pedido de nova
decisão demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório dos
autos, providência vedada nesta sede especial a teor da Súmula n.
7/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** É firme o entendimento de que "o prazo conferido pelo parágrafo
único do art. 932 do NCPC somente é aplicável aos casos em que seja
possível sanar vícios formais, como ausência de procuração ou de
assinatura, e não à complementação da fundamentação ou de
comprovação da intempestividade". (AgInt no AREsp n. 1.896.846/SP,
relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, DJe de 23/9/2021).
Agravo interno improvido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. PETIÇÃO
INCOMPLETA. DISPOSITIVOS SUPOSTAMENTE VIOLADOS. REEXAME DO CONJUNTO
FÁTICO DOS AUTOS. SÚMULA N. 7/STJ.
1. O acórdão de origem reconheceu que as razões de apelação
protocoladas não preencheram os requisitos do art. 1.010 do CPC,
pois ausentes as razões do pedido de reforma e o pedido de nova
decisão.
2. Afastar as conclusões do aresto impugnado quanto ao fato de que
na petição apresentada não há pedido de reforma e pedido de nova
decisão demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório dos
autos, providência vedada nesta sede especial a teor da Súmula n.
7/STJ.
3. É firme o entendimento de que "o prazo conferido pelo parágrafo
único do art. 932 do NCPC somente é aplicável aos casos em que seja
possível sanar vícios formais, como ausência de procuração ou de
assinatura, e não à complementação da fundamentação ou de
comprovação da intempestividade". (AgInt no AREsp n. 1.896.846/SP,
relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, DJe de 23/9/2021).
Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 20/06/2023 a 26/06/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1010, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PETIÇÃO INCOMPLETA - INADMISSIBILIDADE - VÍCIO INSANÁVEL)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1835438>>-SP,
         <<EDcl no ARE nos EDcl no RE nos EDcl no AgRg no AREsp
540924>>-SP
(PRAZO CONFERIDO PELO ARTIGO 932, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC/2015 -
VÍCIOS FORMAIS)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1896846>>-SP,
         <<AgInt nos EDcl no AREsp 982077>>-RS

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00932 PAR:ÚNICO ART:01010
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1010](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1010)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art932)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2196614](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/134195/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1010, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2190649](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/131560/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1010, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2074065](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/129489/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1010, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
