# Registro público: STJ — 1925982

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-06-26
- **Publicação:** 2023-06-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/35187/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/35187.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** aebac1bec4225dbfda7656100643987c5fe46189f5ac3c5808f6e4bcd755d1e9

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR.
PLANO DE SAÚDE. COBERTURA DE BOMBA INFUSORA DE INSULINA E INSUMOS.
TRATAMENO DOMICILIAR. EXCLUSÃO DO PLANO DE REFERÊNCIA. ART. 10,
INCISO VI, DA LEI N. 9.656/1998. NÃO OBRIGATORIEDADE DE COBERTURA.
JULGADOS DE AMBAS AS TURMAS DE DIREITO PRIVADO DESTA CORTE SUPERIOR.
SUPERVENIÊNCIA DA LEI N. 14.454/2022. ALEGAÇÃO DE ROL
EXEMPLIFICATIVO. AUSÊNCIA DE ALTERAÇÃO DO ART. 10, INCISO VI, DA LEI
N. 9.656/1998. MANUTENÇÃO DA EXCLUSÃO DE COBERTURA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Controvérsia pertinente à obrigatoriedade de cobertura de bomba
infusora de insulina (e insumos) para controle de glicemia de
paciente diagnosticado com diabetes mellitus tipo 1 em ambiente
domiciliar.
- **Item 2 (texto oficial):** Ausência de obrigatoriedade de cobertura de tratamento
domiciliar, salvo nas hipóteses de 'home care' ou de terapia
antineoplásica. Exegese do art. 10, inciso VI, da Lei n. 9.656/1998,
consoante julgados recentes desta Corte Superior.
- **Item 3 (texto oficial):** Julgado específico desta TURMA acerca da ausência de
obrigatoriedade de cobertura de bomba de insulina, por se tratar de
equipamento de uso domiciliar.
- **Item 4 (texto oficial):** Ausência de alteração da força normativa do já citado art. 10,
inciso VI, da Lei 9.656/1998 ante a superveniência da Lei n.
14.454/2022, de modo que a tese do rol exemplificativo não infirma a
conclusão pela ausência de obrigatoriedade de cobertura da bomba de
insulina.
Agravo interno improvido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR.
PLANO DE SAÚDE. COBERTURA DE BOMBA INFUSORA DE INSULINA E INSUMOS.
TRATAMENO DOMICILIAR. EXCLUSÃO DO PLANO DE REFERÊNCIA. ART. 10,
INCISO VI, DA LEI N. 9.656/1998. NÃO OBRIGATORIEDADE DE COBERTURA.
JULGADOS DE AMBAS AS TURMAS DE DIREITO PRIVADO DESTA CORTE SUPERIOR.
SUPERVENIÊNCIA DA LEI N. 14.454/2022. ALEGAÇÃO DE ROL
EXEMPLIFICATIVO. AUSÊNCIA DE ALTERAÇÃO DO ART. 10, INCISO VI, DA LEI
N. 9.656/1998. MANUTENÇÃO DA EXCLUSÃO DE COBERTURA.
1. Controvérsia pertinente à obrigatoriedade de cobertura de bomba
infusora de insulina (e insumos) para controle de glicemia de
paciente diagnosticado com diabetes mellitus tipo 1 em ambiente
domiciliar.
2. Ausência de obrigatoriedade de cobertura de tratamento
domiciliar, salvo nas hipóteses de 'home care' ou de terapia
antineoplásica. Exegese do art. 10, inciso VI, da Lei n. 9.656/1998,
consoante julgados recentes desta Corte Superior.
3. Julgado específico desta TURMA acerca da ausência de
obrigatoriedade de cobertura de bomba de insulina, por se tratar de
equipamento de uso domiciliar.
4. Ausência de alteração da força normativa do já citado art. 10,
inciso VI, da Lei 9.656/1998 ante a superveniência da Lei n.
14.454/2022, de modo que a tese do rol exemplificativo não infirma a
conclusão pela ausência de obrigatoriedade de cobertura da bomba de
insulina.
Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 20/06/2023 a 26/06/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656!art10

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PLANO DE SAÚDE - INSUMOS PARA BOMBA INFUSORA DE INSULINA -
COBERTURA - NÃO OBRIGATORIEDADE)
   STJ - <<AgInt nos EDcl no REsp 1987778>>-SC,
         <<AgInt no AgInt nos EDcl no REsp 1964771>>-RS,
         <<AgInt no REsp 1973853>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:009656 ANO:1998
*****  LPSS-98    LEI DE PLANOS E SEGUROS PRIVADOS DE ASSISTÊNCIA À
SAÚDE
        ART:00010 INC:00006

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656!art10](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1998-06-03%3B9656%21art10)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2024700](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/42451/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656!art10
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- [STJ — 3121445](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/157254/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656!art10
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2031693](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/42350/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656!art10
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA

## Conteúdo jurídico relacionado na Wiki Jurídica

A relação editorial indica o fundamento do vínculo, sem equiparar os fatos ou o resultado das causas.

- [Rol da ANS: cobertura mínima e tratamento fora da lista](https://wikijuridica.com.br/glossario/rol-da-ans/) — Citação da mesma norma
- [REsp 1.893.445 do STJ: plano de saúde](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1893445/) — Citação da mesma norma
- [REsp 1.979.876 do STJ: plano de saúde e atendimento de emergência](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1979876/) — Citação da mesma norma
- [REsp 2.008.346 do STJ: plano de saúde e rol da ans](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2008346/) — Citação da mesma norma
- [REsp 2.017.970 do STJ: direito do consumidor e plano de saúde](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2017970/) — Citação da mesma norma
- [REsp 2.030.596 do STJ: plano de saúde](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2030596/) — Citação da mesma norma
- [REsp 2.030.772 do STJ: plano de saúde](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2030772/) — Citação da mesma norma
- [REsp 2.032.933 do STJ: direito do consumidor e planos de saúde](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2032933/) — Citação da mesma norma
