{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":35188,"origem":"stj","sha256_origem":"b1bbac782a750ed53d8d49a4c56a848f82dfd65e857302b1614947761f0f9d59","registro_original":{"id_fonte":"000848876","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2029223","numero_registro":"202103925667","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2023-06-26","data_publicacao":"2023-06-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nVIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. PEDIDO\nDE TUTELA ANTECIPADA. DEFERIMENTO. REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC.\nSÚMULA N. 7 DO STJ.\n1. Inexiste a alegada violação do art. 1.022 do CPC, visto que o\nTribunal de origem efetivamente enfrentou a questão levada ao seu\nconhecimento.\n2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, em consonância\ncom o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, na Súmula\nn. 735, consolidou-se no sentido de ser incabível, em princípio,\nrecurso especial de acórdão que decide sobre pedido de antecipação\nde tutela, admitindo-se, tão somente, discutir-se eventual ofensa\naos próprios dispositivos legais que disciplinam o tema (art. 300 do\nCPC), e não violação da norma que diga respeito ao mérito da causa.\n3. No caso, o Tribunal de Justiça concluiu que foram comprovados os\nrequisitos para a concessão da tutela de urgência. Logo, descabe o\nexame da tese alegada no recurso especial de contrariedade aos arts.\n10, inciso V da Lei n. 9.656/98, 12 e 66 da Lei n. 6.360/76, e 10,\ninciso V da Lei n. 6.437/76 pois os referidos normativos não estão\nrelacionados aos requisitos de concessão das medidas de urgência,\nmas sim ao mérito. Incidência, por analogia, da Súmula n. 735/STF.\n4. A pretensão de alterar o entendimento a que chegou o Tribunal de\norigem quanto ao preenchimentos dos requisitos de concessão da\ntutela de urgência, demandaria o revolvimento de matéria\nfático-proba tória, inviável em sede de recurso especial por\nesbarrar no óbice da Súmula n. 7/STJ.\nAgravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 20/06/2023 a 26/06/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco\nAurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art300","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489"],"sumulas_citadas":["STF:735","STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00300 ART:00489 ART:01022","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n        SUM:000735"],"jurisprudencia_citada":"(PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - REQUISITOS - SÚMULA 7 DO STJ)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2081545>>-SP,\n         <<AgInt nos EDcl no AREsp 2013756>>-RJ,\n         <<AgInt no AREsp 1904542>>-MT\n(PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE - DECISÃO\nCONTRÁRIA AO INTERESSE DA PARTE)\n   STJ - <<AgInt nos EDcl no AREsp 1991299>>-PI,\n         <<AgInt no AREsp 1774319>>-PR,\n         <<EDcl no AgInt no AREsp 1732953>>-RJ","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/a21c5d2b-9494-4366-963f-d17adeb11e2a/download/20230731.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"75995c4149ac741cfbdec25d2c7e2c324c0c5c641a0f0207d86bde7cb5e01189","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
