# Registro público: STJ — 2029223

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-06-26
- **Publicação:** 2023-06-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/35188/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/35188.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b1bbac782a750ed53d8d49a4c56a848f82dfd65e857302b1614947761f0f9d59

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. PEDIDO
DE TUTELA ANTECIPADA. DEFERIMENTO. REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC.
SÚMULA N. 7 DO STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Inexiste a alegada violação do art. 1.022 do CPC, visto que o
Tribunal de origem efetivamente enfrentou a questão levada ao seu
conhecimento.
- **Item 2 (texto oficial):** A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, em consonância
com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, na Súmula
n. 735, consolidou-se no sentido de ser incabível, em princípio,
recurso especial de acórdão que decide sobre pedido de antecipação
de tutela, admitindo-se, tão somente, discutir-se eventual ofensa
aos próprios dispositivos legais que disciplinam o tema (art. 300 do
CPC), e não violação da norma que diga respeito ao mérito da causa.
- **Item 3 (texto oficial):** No caso, o Tribunal de Justiça concluiu que foram comprovados os
requisitos para a concessão da tutela de urgência. Logo, descabe o
exame da tese alegada no recurso especial de contrariedade aos arts.
10, inciso V da Lei n. 9.656/98, 12 e 66 da Lei n. 6.360/76, e 10,
inciso V da Lei n. 6.437/76 pois os referidos normativos não estão
relacionados aos requisitos de concessão das medidas de urgência,
mas sim ao mérito. Incidência, por analogia, da Súmula n. 735/STF.
- **Item 4 (texto oficial):** A pretensão de alterar o entendimento a que chegou o Tribunal de
origem quanto ao preenchimentos dos requisitos de concessão da
tutela de urgência, demandaria o revolvimento de matéria
fático-proba tória, inviável em sede de recurso especial por
esbarrar no óbice da Súmula n. 7/STJ.
Agravo interno improvido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. PEDIDO
DE TUTELA ANTECIPADA. DEFERIMENTO. REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC.
SÚMULA N. 7 DO STJ.
1. Inexiste a alegada violação do art. 1.022 do CPC, visto que o
Tribunal de origem efetivamente enfrentou a questão levada ao seu
conhecimento.
2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, em consonância
com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, na Súmula
n. 735, consolidou-se no sentido de ser incabível, em princípio,
recurso especial de acórdão que decide sobre pedido de antecipação
de tutela, admitindo-se, tão somente, discutir-se eventual ofensa
aos próprios dispositivos legais que disciplinam o tema (art. 300 do
CPC), e não violação da norma que diga respeito ao mérito da causa.
3. No caso, o Tribunal de Justiça concluiu que foram comprovados os
requisitos para a concessão da tutela de urgência. Logo, descabe o
exame da tese alegada no recurso especial de contrariedade aos arts.
10, inciso V da Lei n. 9.656/98, 12 e 66 da Lei n. 6.360/76, e 10,
inciso V da Lei n. 6.437/76 pois os referidos normativos não estão
relacionados aos requisitos de concessão das medidas de urgência,
mas sim ao mérito. Incidência, por analogia, da Súmula n. 735/STF.
4. A pretensão de alterar o entendimento a que chegou o Tribunal de
origem quanto ao preenchimentos dos requisitos de concessão da
tutela de urgência, demandaria o revolvimento de matéria
fático-proba tória, inviável em sede de recurso especial por
esbarrar no óbice da Súmula n. 7/STJ.
Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 20/06/2023 a 26/06/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art300, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - REQUISITOS - SÚMULA 7 DO STJ)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2081545>>-SP,
         <<AgInt nos EDcl no AREsp 2013756>>-RJ,
         <<AgInt no AREsp 1904542>>-MT
(PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE - DECISÃO
CONTRÁRIA AO INTERESSE DA PARTE)
   STJ - <<AgInt nos EDcl no AREsp 1991299>>-PI,
         <<AgInt no AREsp 1774319>>-PR,
         <<EDcl no AgInt no AREsp 1732953>>-RJ

## Súmulas citadas

- STF:735
- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00300 ART:00489 ART:01022
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
        SUM:000735

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1022)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art300](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art300)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art489)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2141957](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/29034/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art300
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
- [STJ — 2111081](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/86976/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art300
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2090237](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/141861/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art300
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Tutela de urgência para tirar o nome do cadastro](https://wikijuridica.com.br/bancario/tutela-urgencia-retirar-nome-negativado/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fbancario%2Ftutela-urgencia-retirar-nome-negativado%2F)

### [Liminar de urgência: pedido de retirada rápida de conteúdo lesivo](https://wikijuridica.com.br/digital/liminar-urgente-remocao-conteudo/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fdigital%2Fliminar-urgente-remocao-conteudo%2F)

