# Registro público: STJ — 2013557

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-06-26
- **Publicação:** 2023-06-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/35190/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/35190.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f266435a24c5484514a482b521180c37762f606ecd1abb1024bf8e40340fa2e5

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE SOBREPARTILHA DE BENS. REGIME DA COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. CRÉDITOS ORIUNDOS DE RECLAMATÓRIA TRABALHISTA E DE SALDO DE FGTS. VALORES PLEITEADOS NA CONSTÂNCIA DO CASAMENTO. COMPOSIÇÃO DA MEAÇÃO. PRECEDENTES DESTA CORTE. NECESSIDADE DE ACLARAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. Agravo interno provido nos termos da fundamentação.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE
SOBREPARTILHA DE BENS. REGIME DA COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. CRÉDITOS
ORIUNDOS DE RECLAMATÓRIA TRABALHISTA E DE SALDO DE FGTS. VALORES
PLEITEADOS NA CONSTÂNCIA DO CASAMENTO. COMPOSIÇÃO DA MEAÇÃO.
PRECEDENTES DESTA CORTE. NECESSIDADE DE ACLARAMENTO DA DECISÃO
AGRAVADA.
Agravo interno provido nos termos da fundamentação.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 20/06/2023 a 26/06/2023,
por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(EXTINÇÃO DA SOCIEDADE CONJUGAL - VERBAS DE NATUREZA TRABALHISTA -
DIREITO ADQUIRIDO NA CONSTÂNCIADO CASAMENTO - COMUNICABILIDADE)
   STJ - <<REsp 1399199>>-RS,
         <<AgInt nos EDcl no REsp 1827570>>-MT

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Comunhão parcial de bens: o que se comunica e o que não](https://wikijuridica.com.br/familia/comunhao-parcial-de-bens/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Quem casa sem assinar pacto antenupcial cai automaticamente na comunhão parcial de bens — é o regime legal supletivo, previsto para quando o casal nada convenciona. Apesar de ser o mais comum no Brasil, poucas pessoas sabem exatamente onde termina a comunicação de patrimônio e onde começa a exclusividade de cada cônjuge.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** bens, comunhao, parcial
- **SHA-256 do HTML autoral:** 3d4b80055ec746eaa5ec198529ef86c6d917d95c236a5d90cdf3b54201326387
- **SHA-256 do registro documental:** f266435a24c5484514a482b521180c37762f606ecd1abb1024bf8e40340fa2e5
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Ffamilia%2Fcomunhao-parcial-de-bens%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** f266435a24c5484514a482b521180c37762f606ecd1abb1024bf8e40340fa2e5
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Comunhão parcial: quando o cônjuge herda além da meação](https://wikijuridica.com.br/sucessoes/conjuge-herda-comunhao-parcial/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> No regime de comunhão parcial, que é o regime legal de quem casa sem pacto antenupcial, o cônjuge sobrevivente tem sempre a sua meação sobre os bens adquiridos onerosamente durante o casamento. A dúvida difícil é outra: além dessa metade, ele também herda uma fatia junto com os filhos? A resposta depende de o falecido ter deixado bens particulares, e é

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** comunhao, parcial
- **SHA-256 do HTML autoral:** f961b521f07dcf51c946064457391af177e7322636bb9c13b4c2b43eeaeb22f8
- **SHA-256 do registro documental:** f266435a24c5484514a482b521180c37762f606ecd1abb1024bf8e40340fa2e5
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fsucessoes%2Fconjuge-herda-comunhao-parcial%2F)

