{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":35191,"origem":"stj","sha256_origem":"f50f8f3e1fc22023bb6ce4988e73ccb7e4620a165816960ecfba0fc8e39c429d","registro_original":{"id_fonte":"000848879","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2093600","numero_registro":"202200827980","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2023-06-26","data_publicacao":"2023-06-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nPEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. INDEFERIMENTO. REEXAME DE\nMATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ.\n1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, \"O benefício da\nassistência judiciária gratuita pode ser pleiteado a qualquer tempo,\nsendo suficiente que a pessoa física declare não ter condições de\narcar com as despesas processuais. Entretanto, tal presunção é\nrelativa (art. 99, § 3º, do CPC/2015), podendo a parte contrária\ndemonstrar a inexistência do alegado estado de hipossuficiência ou o\njulgador indeferir o pedido se encontrar elementos que coloquem em\ndúvida a condição financeira do peticionário\" (AgInt no AREsp\n1311620/RS, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA,\njulgado em 10/12/2018, DJe 14/12/2018).\n2. Alterar o entendimento fixado na Corte de origem, a fim de\nreconhecer a hipossuficiência do agravante, demandaria reexame de\nmatéria fático-probatória, o que encontra óbice na Súmula 7 do STJ.\n Agravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 20/06/2023 a 26/06/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco\nAurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art99_par3"],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00099 PAR:00003"],"jurisprudencia_citada":"(ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA - PRESUNÇÃO RELATIVA)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1311620>>-RS\n(ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA - HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA -\nSÚMULA 7/STJ)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2212207>>-RJ,\n         <<AgInt no AREsp 2086100>>-ES","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/a21c5d2b-9494-4366-963f-d17adeb11e2a/download/20230731.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"9919b864e00e6eeb7a04af0635d5aa32eec9910e3bce41aace1d020c335aa90c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
