{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":35193,"origem":"stj","sha256_origem":"18ae714c3836ede4bf2e6f55e0878835c52fc27799cf18737a45b8a70726ff85","registro_original":{"id_fonte":"000848881","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2087066","numero_registro":"202200704342","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2023-06-26","data_publicacao":"2023-06-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. COMPROVAÇÃO DO PREPARO. INTIMAÇÃO PARA\nREGULARIZAÇÃO. DESCUMPRIMENTO. DECRETAÇÃO DA DESERÇÃO. SÚMULA N.\n187/STJ.\n1. A jurisprudência do STJ, à luz do expressamente previsto no art.\n1.007, § 4º, do CPC, já reiteradamente assentou ser necessária a\ncomprovação do preparo no ato de interposição do recurso, sob pena\nde deserção.\n2. Tendo sido oportunizada à parte a regularização do preparo e/ou\ncomprovação de ser beneficiária da justiça gratuita, e não o fazendo\nno prazo legal, legítima a decretação de deserção do recurso.\nIncidência da Súmula n. 187/STJ.\nAgravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 20/06/2023 a 26/06/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco\nAurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2003-10-01;10741!art88","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1007_par4"],"sumulas_citadas":["STJ:187"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000187","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01007 PAR:00004","LEG:FED LEI:010741 ANO:2003\n*****  EIDO-2003    ESTATUTO DO IDOSO\n        ART:00088"],"jurisprudencia_citada":"(ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA - CONCESSÃO - COMPROVAÇÃO - MERA\nALEGAÇÃO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1383406>>-SP\n(ESTATUTO DO IDOSO - PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS AO FINAL DO\nPROCESSO - EXECUÇÃO DE SENTENÇA)\n   STJ - <<AgRg no REsp 1282598>>-RS,\n         <<AgRg nos EDcl nos EDcl nos EREsp 1155764>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/a21c5d2b-9494-4366-963f-d17adeb11e2a/download/20230731.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"d0b3e8e0f456661d604e8fe46fd7890d5fcfb06fe3be2fbad7b5c9dc596b7f41","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
