{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":35196,"origem":"stj","sha256_origem":"06002b4651e464f62fd0f0afd89ecc484acaa0ec4d2baefe6d623e5187eb266c","registro_original":{"id_fonte":"000848884","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2115662","numero_registro":"202201230270","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2023-06-26","data_publicacao":"2023-06-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO\nAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.  AUSÊNCIA DA CADEIA COMPLETA DE\nPROCURAÇÃO E SUBSTABELECIMENTOS. SÚMULA N. 115/STJ.\n1. A ausência da cadeia completa de procurações e/ou\nsubstabelecimentos impossibilita o conhecimento do recurso\ninterposto para as instâncias superiores, sendo incabível a juntada\nposterior do instrumento procuratório, em razão da preclusão\nconsumativa.\n2. A parte, mesmo devidamente intimada, não atendeu a determinação\nde regularização da representação processual, razão pela qual o não\nconhecimento do recurso se impõe, nos termos do art. 76, § 2º, I, do\nCódigo de Processo Civil de 2015.\nAgravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 20/06/2023 a 26/06/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco\nAurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art76_par2"],"sumulas_citadas":["STJ:115"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00076 PAR:00002 INC:00001","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000115"],"jurisprudencia_citada":"(AUSÊNCIA DA CADEIA COMPLETA DE PROCURAÇÃO E SUBSTABELECIMENTOS -\nSÚMULA 115/STJ)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1642903>>-AL,\n         <<AgInt no AREsp 1778201>>-PR\n(AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO - JUNTADA POSTERIOR - PRECLUSÃO CONSUMATIVA)\n   STJ - <<AgInt nos EDcl no AREsp 1126654>>-MA","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/a21c5d2b-9494-4366-963f-d17adeb11e2a/download/20230731.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"ac147906eca48c100982ee7deb4fba81c634f7eb977d489f7a42780429283ceb","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
