{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":35199,"origem":"stj","sha256_origem":"12c43935d80e03b75a462334017c050611a7ae51edea2b98973a74f5831cf472","registro_original":{"id_fonte":"000848946","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2115753","numero_registro":"202201232098","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2023-06-19","data_publicacao":"2023-06-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE\nADMISSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO INCABÍVEL. AGRAVO\nEM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO.\nINTIMAÇÃO. FALTA DE REGULARIZAÇÃO. SÚMULA Nº 115/STJ.\n1. Os embargos de declaração opostos à decisão que inadmitiu o\nrecurso especial, sendo manifestamente incabíveis, não interrompem o\nprazo para a interposição do agravo em recurso especial.\n2. É intempestivo agravo em recurso especial protocolizado após o\nprazo de 15 (quinze) dias, de acordo com o artigo 1.003, § 5º, c/c\nartigo 219, caput, do Código de Processo Civil.\n3. O Superior Tribunal de Justiça considera inexistente o recurso no\nqual o advogado subscritor não possui procuração ou\nsubstabelecimento nos autos (Súmula nº 115/STJ). Precedentes.\n4. No caso concreto, aplica-se o teor do artigo 76, § 2º, I, do CPC,\no qual determina que o descumprimento, pelo recorrente, da\nintimação para sanar vício na representação processual acarretará o\nnão conhecimento do recurso.\n5. A jurisprudência desta Corte Superior preleciona que, não\ndispondo o tribunal dos meios formais necessários à consulta dos\nautos eletrônicos na origem, não há outra alternativa a não ser\ncondicionar o conhecimento do agravo à juntada das peças de caráter\nobrigatório.\n6 . Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 13/06/2023 a 19/06/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio\nBellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art76_par2","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932"],"sumulas_citadas":["STJ:115"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000115","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00076 PAR:00002 INC:00001 ART:00932 PAR:ÚNICO"],"jurisprudencia_citada":"(DESPACHO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL - EMBARGOS DE\nDECLARAÇÃO - INTERRUPÇÃO DO PRAZO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2069070>>-RJ\n(AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO - INTIMAÇÃO PARA SUPRIR O DEFEITO - NÃO\nREGULARIZAÇÃO - SÚMULA 115/STJ)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1569833>>-MT,\n         <<AgInt no AREsp 1106797>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 959574>>-GO\n(INEXISTÊNCIA DE MEIOS FORMAIS NECESSÁRIOS À CONSULTA DOS AUTOS\nELETRÔNICOS - CONHECIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO - JUNTADA DAS\nPEÇAS DE CARÁTER OBRIGATÓRIO)\n   STJ - <<REsp 1643956>>-PR,\n         <<AgInt nos EDcl no AREsp 1798891>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/a21c5d2b-9494-4366-963f-d17adeb11e2a/download/20230731.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"a2bd37fecb27341262fedd7f5dd8c18773dda55df8cd1b627f222e9e3ad61be8","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
