# Registro público: STJ — 2115753

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-06-19
- **Publicação:** 2023-06-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/35199/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/35199.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 12c43935d80e03b75a462334017c050611a7ae51edea2b98973a74f5831cf472

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE
ADMISSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO INCABÍVEL. AGRAVO
EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO.
INTIMAÇÃO. FALTA DE REGULARIZAÇÃO. SÚMULA Nº 115/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Os embargos de declaração opostos à decisão que inadmitiu o
recurso especial, sendo manifestamente incabíveis, não interrompem o
prazo para a interposição do agravo em recurso especial.
- **Item 2 (texto oficial):** É intempestivo agravo em recurso especial protocolizado após o
prazo de 15 (quinze) dias, de acordo com o artigo 1.003, § 5º, c/c
artigo 219, caput, do Código de Processo Civil.
- **Item 3 (texto oficial):** O Superior Tribunal de Justiça considera inexistente o recurso no
qual o advogado subscritor não possui procuração ou
substabelecimento nos autos (Súmula nº 115/STJ). Precedentes.
- **Item 4 (texto oficial):** No caso concreto, aplica-se o teor do artigo 76, § 2º, I, do CPC,
o qual determina que o descumprimento, pelo recorrente, da
intimação para sanar vício na representação processual acarretará o
não conhecimento do recurso.
- **Item 5 (texto oficial):** A jurisprudência desta Corte Superior preleciona que, não
dispondo o tribunal dos meios formais necessários à consulta dos
autos eletrônicos na origem, não há outra alternativa a não ser
condicionar o conhecimento do agravo à juntada das peças de caráter
obrigatório.
6 . Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE
ADMISSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO INCABÍVEL. AGRAVO
EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO.
INTIMAÇÃO. FALTA DE REGULARIZAÇÃO. SÚMULA Nº 115/STJ.
1. Os embargos de declaração opostos à decisão que inadmitiu o
recurso especial, sendo manifestamente incabíveis, não interrompem o
prazo para a interposição do agravo em recurso especial.
2. É intempestivo agravo em recurso especial protocolizado após o
prazo de 15 (quinze) dias, de acordo com o artigo 1.003, § 5º, c/c
artigo 219, caput, do Código de Processo Civil.
3. O Superior Tribunal de Justiça considera inexistente o recurso no
qual o advogado subscritor não possui procuração ou
substabelecimento nos autos (Súmula nº 115/STJ). Precedentes.
4. No caso concreto, aplica-se o teor do artigo 76, § 2º, I, do CPC,
o qual determina que o descumprimento, pelo recorrente, da
intimação para sanar vício na representação processual acarretará o
não conhecimento do recurso.
5. A jurisprudência desta Corte Superior preleciona que, não
dispondo o tribunal dos meios formais necessários à consulta dos
autos eletrônicos na origem, não há outra alternativa a não ser
condicionar o conhecimento do agravo à juntada das peças de caráter
obrigatório.
6 . Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 13/06/2023 a 19/06/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio
Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art76_par2, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(DESPACHO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL - EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO - INTERRUPÇÃO DO PRAZO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2069070>>-RJ
(AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO - INTIMAÇÃO PARA SUPRIR O DEFEITO - NÃO
REGULARIZAÇÃO - SÚMULA 115/STJ)
   STJ - <<AgInt no REsp 1569833>>-MT,
         <<AgInt no AREsp 1106797>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 959574>>-GO
(INEXISTÊNCIA DE MEIOS FORMAIS NECESSÁRIOS À CONSULTA DOS AUTOS
ELETRÔNICOS - CONHECIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO - JUNTADA DAS
PEÇAS DE CARÁTER OBRIGATÓRIO)
   STJ - <<REsp 1643956>>-PR,
         <<AgInt nos EDcl no AREsp 1798891>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:115

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000115
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00076 PAR:00002 INC:00001 ART:00932 PAR:ÚNICO

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art76_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art76_par2)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art932)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2137042](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/133196/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art76_par2, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / SEGUNDA TURMA
- [STJ — 2242214](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/128754/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art76_par2, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2822922](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/113312/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art76_par2, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / SEGUNDA TURMA
