{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":35200,"origem":"stj","sha256_origem":"3620583eb4aa74fc1e6461b496da005a297afeb8fcc0b48864a5813bb7a56b3a","registro_original":{"id_fonte":"000848947","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2031566","numero_registro":"202203184588","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2023-06-19","data_publicacao":"2023-06-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL\nCIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO.\nPROMESSA DE COMPRA E VENDA. IMÓVEL NA PLANTA. COMISSÃO DE\nCORRETAGEM. COBRANÇA. DIREITO À INFORMAÇÃO. AUSÊNCIA. RECONHECIMENTO\nNA ORIGEM. INVERSÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ.\n1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional, tampouco em\nfundamentação deficiente, se o tribunal de origem motiva\nadequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a\naplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no\nsentido pretendido pela parte.\n2 . A cláusula que transfere ao promitente comprador o pagamento da\ncomissão de corretagem é legal, desde que observado o dever de\ninformação.\n3. Na hipótese, alterar as conclusões da Corte de origem quanto à\nabusividade da cobrança da comissão de corretagem pelo malferimento\nao dever de informação do fornecedor, é providência que demandaria\nreexame do acervo fático-probatório e de interpretação de cláusulas\ncontratuais, procedimentos vedados pelos óbices das Súmulas nºs 5 e\n7/STJ.\n4. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 13/06/2023 a 19/06/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio\nBellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:5"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000005 SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"(COMISSÃO DE CORRETAGEM - TRANSFERÊNCIA DA OBRIGAÇÃO A PROMITENTE\nCOMPRADOR - VALIDADE)\n   STJ - <<REsp 1599511>>-SP (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 938)\n(COMISSÃO DE CORRETAGEM - DEVER DE INFORMAÇÃO - INTERPRETAÇÃO DE\nCLÁUSULA CONTRATUAL - REEXAME DO CONTEÚDO FÁTICO-PROBATÓRIO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1804311>>-SP,\n         <<AgInt no REsp 1850275>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/a21c5d2b-9494-4366-963f-d17adeb11e2a/download/20230731.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"4bb9eefca1a1c452cca2f0695cceb8d0ead4dac8aa32d02f8bf1730b44a5aee4","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
