# Registro público: STJ — 2031566

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-06-19
- **Publicação:** 2023-06-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/35200/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/35200.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 3620583eb4aa74fc1e6461b496da005a297afeb8fcc0b48864a5813bb7a56b3a

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL
CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO.
PROMESSA DE COMPRA E VENDA. IMÓVEL NA PLANTA. COMISSÃO DE
CORRETAGEM. COBRANÇA. DIREITO À INFORMAÇÃO. AUSÊNCIA. RECONHECIMENTO
NA ORIGEM. INVERSÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não há falar em negativa de prestação jurisdicional, tampouco em
fundamentação deficiente, se o tribunal de origem motiva
adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a
aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no
sentido pretendido pela parte.
2 . A cláusula que transfere ao promitente comprador o pagamento da
comissão de corretagem é legal, desde que observado o dever de
informação.
- **Item 3 (texto oficial):** Na hipótese, alterar as conclusões da Corte de origem quanto à
abusividade da cobrança da comissão de corretagem pelo malferimento
ao dever de informação do fornecedor, é providência que demandaria
reexame do acervo fático-probatório e de interpretação de cláusulas
contratuais, procedimentos vedados pelos óbices das Súmulas nºs 5 e
7/STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL
CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO.
PROMESSA DE COMPRA E VENDA. IMÓVEL NA PLANTA. COMISSÃO DE
CORRETAGEM. COBRANÇA. DIREITO À INFORMAÇÃO. AUSÊNCIA. RECONHECIMENTO
NA ORIGEM. INVERSÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ.
1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional, tampouco em
fundamentação deficiente, se o tribunal de origem motiva
adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a
aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no
sentido pretendido pela parte.
2 . A cláusula que transfere ao promitente comprador o pagamento da
comissão de corretagem é legal, desde que observado o dever de
informação.
3. Na hipótese, alterar as conclusões da Corte de origem quanto à
abusividade da cobrança da comissão de corretagem pelo malferimento
ao dever de informação do fornecedor, é providência que demandaria
reexame do acervo fático-probatório e de interpretação de cláusulas
contratuais, procedimentos vedados pelos óbices das Súmulas nºs 5 e
7/STJ.
4. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 13/06/2023 a 19/06/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio
Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(COMISSÃO DE CORRETAGEM - TRANSFERÊNCIA DA OBRIGAÇÃO A PROMITENTE
COMPRADOR - VALIDADE)
   STJ - <<REsp 1599511>>-SP (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 938)
(COMISSÃO DE CORRETAGEM - DEVER DE INFORMAÇÃO - INTERPRETAÇÃO DE
CLÁUSULA CONTRATUAL - REEXAME DO CONTEÚDO FÁTICO-PROBATÓRIO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1804311>>-SP,
         <<AgInt no REsp 1850275>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:5

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000005 SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
