# Registro público: STJ — 2214323

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-06-19
- **Publicação:** 2023-06-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/35203/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/35203.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 1e5d72aff485e31c1d31805547118f68a4e02ff7c8918089bbaeffcd1697005c

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
INTEMPESTIVIDADE. RECURSO ESPECIAL. EXPEDIENTE FORENSE. SUSPENSÃO.
COMPROVAÇÃO POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. ARTIGO 1.003, § 6º, DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NOVO REGRAMENTO PROCESSUAL EXPRESSO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** É intempestivo o recurso especial interposto após o prazo de 15
(quinze) dias previsto nos artigos 219 e 1.003, § 5º, do Código de
Processo Civil.
- **Item 2 (texto oficial):** A interpretação literal da norma expressa no § 6º do artigo 1.003
do CPC, de caráter especial, sobrepõe-se a qualquer interpretação
mais ampla que se possa conferir às disposições de âmbito geral
insertas nos artigos 932, parágrafo único, e 1.029, § 3º, do citado
diploma legal.
- **Item 3 (texto oficial):** Nos termos do § 6º do artigo 1.003 do CPC, para fins de aferição
de tempestividade, a ocorrência de feriado local ou a suspensão do
expediente forense deverá ser comprovada, mediante documento idôneo,
no ato da interposição do recurso.
- **Item 4 (texto oficial):** A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou
entendimento no sentido de que a existência de feriado local,
paralisação ou interrupção de expediente forense deve ser
demonstrada por documento oficial ou certidão expedida pelo tribunal
de origem, que comprove o período no qual ocorreu eventual
suspensão de prazos, não se prestando cópia de informações extraídas
da internet. Precedentes.
- **Item 5 (texto oficial):** O entendimento do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no
sentido de ser dispensável a ratificação de recurso interposto na
pendência do julgamento de embargos de declaração apenas quando não
houver alteração no julgado anterior, o que não é o caso dos autos.
Precedente.
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
INTEMPESTIVIDADE. RECURSO ESPECIAL. EXPEDIENTE FORENSE. SUSPENSÃO.
COMPROVAÇÃO POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. ARTIGO 1.003, § 6º, DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NOVO REGRAMENTO PROCESSUAL EXPRESSO.
1. É intempestivo o recurso especial interposto após o prazo de 15
(quinze) dias previsto nos artigos 219 e 1.003, § 5º, do Código de
Processo Civil.
2. A interpretação literal da norma expressa no § 6º do artigo 1.003
do CPC, de caráter especial, sobrepõe-se a qualquer interpretação
mais ampla que se possa conferir às disposições de âmbito geral
insertas nos artigos 932, parágrafo único, e 1.029, § 3º, do citado
diploma legal.
3. Nos termos do § 6º do artigo 1.003 do CPC, para fins de aferição
de tempestividade, a ocorrência de feriado local ou a suspensão do
expediente forense deverá ser comprovada, mediante documento idôneo,
no ato da interposição do recurso.
4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou
entendimento no sentido de que a existência de feriado local,
paralisação ou interrupção de expediente forense deve ser
demonstrada por documento oficial ou certidão expedida pelo tribunal
de origem, que comprove o período no qual ocorreu eventual
suspensão de prazos, não se prestando cópia de informações extraídas
da internet. Precedentes.
5. O entendimento do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no
sentido de ser dispensável a ratificação de recurso interposto na
pendência do julgamento de embargos de declaração apenas quando não
houver alteração no julgado anterior, o que não é o caso dos autos.
Precedente.
6. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 13/06/2023 a 19/06/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio
Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par6, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1029_par3, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(TEMPESTIVIDADE - COMPROVAÇÃO - ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO)
   STJ - <<REsp 1813684>>-SP
(INTERRUPÇÃO DO SERVIÇO FORENSE OU DE FERIADO LOCAL - DOCUMENTO
IDÔNEO - CÓPIA DE PÁGINA EXTRAÍDA DO SÍTIO ELETRÔNICO DO TRIBUNAL
ESTADUAL)
   STJ - <<AgInt nos EDcl no AREsp 2197155>>-RJ,
         <<AgInt no AREsp 2096937>>-SP
(RECURSO INTERPOSTO NA PENDÊNCIA DE JULGAMENTO DE EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO - RATIFICAÇÃO)
   STJ - <<AgRg nos EAREsp 300967>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00932 PAR:ÚNICO ART:01003 PAR:00006 ART:01029
        PAR:00003

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par6](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1003_par6)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1029_par3](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1029_par3)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art932)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2266834](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/35210/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par6, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1029_par3, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- [STJ — 1836016](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/104567/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par6, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1029_par3, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2280536](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/31737/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par6, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1029_par3, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
